Como recolher o FGTS durante o período de suspensão -- antes do parcelamento e FGTS rescisão?

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Como recolher o FGTS durante o período de suspensão -- antes do parcelamento e FGTS rescisão?

Como recolher o FGTS durante o período de suspensão -- antes do parcelamento e FGTS rescisão?

No decorrer das próximas competências, quando houverem novas rescisões, o FGTS destes trabalhador deve ser recolhido, incluindo dos meses anteriores, que está em aberto. Para isso, é preciso gerar nova SEFIP, onde: Campo Tipo de Recolhimento: FGTS em atraso e INSS no prazo.

Como fica o FGTS parcelado em caso de rescisão?

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão.

Como recolher FGTS parcelado MP 1046?

Como fazer a Suspensão e Parcelamento do FGTS conforme MP 1046?

  1. 1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, clique em MENSAIS e na opção GFIP;
  2. 2 - No campo MODALIDADE, selecione a opção '1 - Declaração ao FGTS e à Previdência';

Qual o prazo para a suspensão do FGTS?

Os empregadores domésticos que optaram pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 podem acessar orientações no Portal eSocial. Acessar Portal eSocial.

Como suspender o recolhimento do FGTS?

Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

Quando o FGTS deve ser recolhido?

No decorrer das próximas competências, quando houverem novas rescisões, o FGTS destes trabalhador deve ser recolhido, incluindo dos meses anteriores, que está em aberto. Para isso, é preciso gerar nova SEFIP, onde:

Qual o valor mínimo para parcelamento do FGTS?

Para tanto, não será aplicado um valor mínimo para as parcelas. Assim, o valor total deverá ser dividido igualmente em seis vezes e/ou parcelas, podendo ser antecipado. E, em casos de inadimplência, o parcelamento também estará sujeito à multa e aos encargos devidos e poderá bloquear o Certificado de Regularidade do FGTS CRF.

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