Como citar uma convenção internacional?

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Como citar uma convenção internacional?

Como citar uma convenção internacional?

TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: link. Acesso em: data de acesso.

Como citar lei internacional ABNT?

Como citar leis nas normas ABNT

  1. Citação direta entre “aspas”, ou citação indireta parafraseando;
  2. Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;

Como fazer referência da ONU?

ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Disponível em :

Como citar a Convenção Americana de Direitos Humanos ABNT?

1 ed. Sage Publications, Inc, 2008. Organização dos Estados Americanos, Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969.

Como fazer referência da Unesco?

“Declaração universal da UNESCO sobre a diversidade cultural”. UNESCO. 2002. Disponível em: .

Como citar lei na bibliografia?

Logo após a citação deverá vir entre parêntesis o nome do autor e o ano. Em lugar do sobrenome do autor, usa-se a jurisdição, ou seja, se for uma lei federal, usa-se Brasil, se for uma lei estadual, coloca-se o nome do estado e se for uma lei municipal, escreve-se o nome da cidade.

Quais são as convenções internacionais?

Bastante semelhantes às Convenções Internacionais são ainda os acordos celebrados por pessoas privadas de vários Estados com vista a adoptarem regras jurídicas visando suprir lacunas ou melhorar determinados sectores da ordem jurídica internacional existente.

Qual a fase de autenticação da Convenção Internacional?

À negociação segue-se a fase de autenticação do texto, depois da qual este não pode mais ser alterado (art. 10º CV). A autenticação do texto da Convenção Internacional cria, para o Estado signatário, um dever geral de Boa Fé e o direito de exercer certos actos para a defesa da sua integridade.

Qual a hipótese mais frequente de uma convenção internacional?

Uma outra hipótese muito frequentemente verificada na prática consiste em uma Convenção Internacional concluída entre Estados remeter, quanto à sua execução, para acordos a concluir por organismos públicos ou privados daqueles mesmos; neste caso, é habitual ainda que aquela Convenção considere tais acordos executivos sua “parte integrante”.

Como negociar e ajustar convenções internacionais?

Em Portugal, nos termos do art. 197º/1-b CRP – negociar e ajustar Convenções Internacionais.

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