Como regra geral a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso se a obrigação for de restituir coisa certa e está sem culpa do devedor se perder antes da tradição sofrerá o credor?
Índice
- Como regra geral a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso se a obrigação for de restituir coisa certa e está sem culpa do devedor se perder antes da tradição sofrerá o credor?
- Como regra geral a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso B se a obrigação for de restituir coisa certa e está sem culpa do devedor se perder antes da tradição sofrerá?
- Como regra os acessórios estão abrangidos na obrigação de dar coisa certa salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias?
- O que se deve Dizer-se nas obrigações de restituir a coisa se perde ou se deteriora sem a culpa do devedor?
- Quando a coisa se deteriora antes da entrega e sem culpa do devedor poderá o credor recebe lá no estado em que se encontra sem direito de exigir um abatimento no preço uma vez que sem culpa do devedor não há responsabilidade?
- Como fica a situação de um credor ou seja o que ele poderia exigir do devedor na hipótese de uma obrigação de restituir coisa certa e está se perder sem culpa do devedor?
- Quais são as afirmativas sobre obrigações de dar coisa certa?
- Qual a obrigação de dar?
- Quando ocorre o inadimplemento da obrigação de fazer?
- Por que o devedor deve escolher obrigações alternativas?
Como regra geral a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso se a obrigação for de restituir coisa certa e está sem culpa do devedor se perder antes da tradição sofrerá o credor?
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. Deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Como regra geral a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso B se a obrigação for de restituir coisa certa e está sem culpa do devedor se perder antes da tradição sofrerá?
como regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.
Como regra os acessórios estão abrangidos na obrigação de dar coisa certa salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias?
Como regra, os acessórios não estão abrangidos na obrigação de dar coisa certa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias. ... Nas obrigações de dar coisa incerta, não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, independente da ciência do credor sobre a concentração.
O que se deve Dizer-se nas obrigações de restituir a coisa se perde ou se deteriora sem a culpa do devedor?
238 do CC: “Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda”. ... “Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos”.
Quando a coisa se deteriora antes da entrega e sem culpa do devedor poderá o credor recebe lá no estado em que se encontra sem direito de exigir um abatimento no preço uma vez que sem culpa do devedor não há responsabilidade?
Quando a coisa se deteriora, antes da entrega e sem culpa do devedor, poderá o credor recebê-la no estado em que se encontra, sem direito de exigir um abatimento no preço, uma vez que, sem culpa do devedor, não há responsabilidade.
Como fica a situação de um credor ou seja o que ele poderia exigir do devedor na hipótese de uma obrigação de restituir coisa certa e está se perder sem culpa do devedor?
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Quais são as afirmativas sobre obrigações de dar coisa certa?
8) Assinale as afirmativas sobre obrigações de dar coisa certa ou incerta e assinale aquela que espelha a hipótese correta. Se o bem, objeto da obrigação de dar coisa certa se deteriorar,sem culpa do devedor, ficar-lhe-á assegurada a faculdade de resolver a obrigação.
Qual a obrigação de dar?
O presente artigo tem o objetivo de dispor sobre o Direito das Obrigações, especificamente as obrigações de dar, fazer e não fazer. 1. OBRIGAÇÃO DE DAR A obrigação de dar é uma obrigação positiva, que consiste na prestação, na entrega de uma coisa, ”seja para lhe transferir a propriedade, seja para lhe ceder a posse, seja para restituí-la”.
Quando ocorre o inadimplemento da obrigação de fazer?
Inadimplemento da obrigação de fazer Ocorre quando a obrigação não é cumprida e pode ocorrer das seguintes maneiras: A) Sem culpa do devedor: Resolve-se a obrigação. B) Com culpa do devedor: Responderá com perdas e danos.
Por que o devedor deve escolher obrigações alternativas?
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, salvo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. Nas obrigações alternativas, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, mas este não poderá dar a coisa pior nem será obrigado a prestar a melhor.