Como regra é vedada apenas a dispensa da gestante pelo empregador que seja arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gestação?
Índice
- Como regra é vedada apenas a dispensa da gestante pelo empregador que seja arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gestação?
- É estável a empregada gestante pois fica vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a ciência da gravidez pelo empregador até cinco meses após o parto?
- Pode demitir grávida com contrato determinado?
- Que direito assiste a mulher grávida em caso de aborto não criminoso?
- Tem garantia de emprego à empregada gestante desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto?
- É possível se falar na existência de estabilidade gestante no presente caso Mesmo diante do desconhecimento do empregador sobre a situação da Ex-funcionária?
- É devida à estabilidade provisória gestacional mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado?
- Qual a circunstância de desconhecer o estado gravídico da empregada?
- Quais são as hipóteses de dispensa e pagamento da estabilidade da trabalhadora gestante?
- Qual a estabilidade da empregada gestante?
- Como saber se a empregada está grávida?
Como regra é vedada apenas a dispensa da gestante pelo empregador que seja arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gestação?
Os ministros mantiveram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
É estável a empregada gestante pois fica vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a ciência da gravidez pelo empregador até cinco meses após o parto?
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Pode demitir grávida com contrato determinado?
Grávida contratada com prazo determinado não tem direito a estabilidade no emprego.
Que direito assiste a mulher grávida em caso de aborto não criminoso?
Que direito assiste à mulher grávida, em caso de aborto não criminoso? Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
Tem garantia de emprego à empregada gestante desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto?
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
É possível se falar na existência de estabilidade gestante no presente caso Mesmo diante do desconhecimento do empregador sobre a situação da Ex-funcionária?
O que o texto constitucional coloca como termo inicial é a gravidez. ... O desconhecimento por parte da trabalhadora ou a ausência de comunicação, destacou o ministro, não pode prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável.
É devida à estabilidade provisória gestacional mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado?
Segundo entendimento consagrado pelo TST no item III da Súmula 244, “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado”.
Qual a circunstância de desconhecer o estado gravídico da empregada?
Para o TST, a circunstância de o patrão desconhecer o estado gravídico da empregada, salvo previsão contrária em acordo coletivo, não afasta o pagamento de indenização decorrente da estabilidade. Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que prevaleceu no julgamento, a comunicação formal ou informal ao empregador não é necessária.
Quais são as hipóteses de dispensa e pagamento da estabilidade da trabalhadora gestante?
Nossos Tribunais vêm admitindo a dispensa e o pagamento da estabilidade da trabalhadora gestante no acerto rescisório em apenas duas hipóteses: fechamento de filiais ou encerramento das atividades da empresa. Caso contrário, há a presunção de que a dispensa foi discriminatória e o empregador terá a dura tarefa de comprovar que não foi.
Qual a estabilidade da empregada gestante?
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.
Como saber se a empregada está grávida?
Considerando que não há como saber no ato da demissão se a empregada está ou não grávida, podemos vislumbrar que a estabilidade pode decorrer de 3 (três) datas distintas, sendo: Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.