O que é preciso para registrar uma ata de condomínio?

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O que é preciso para registrar uma ata de condomínio?

O que é preciso para registrar uma ata de condomínio?

A ata deve ser assinada pelo (a) presidente da assembléia e pelo (a) secretário (a) da ata; Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato; Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.

Como registrar uma ata de assembleia em cartório?

As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.

É necessário registrar ata de condomínio?

É preciso registrar a ata em cartório? O Código Civil não determina essa obrigação, portanto o síndico deve realizar esse procedimento apenas se for exigido pela Convenção.

Quais atas precisam ser registradas?

Em Cartório devem ser registrados, inicialmente, a ata de Fundação, contendo aprovação do Estatuto e primeiras eleições e posse dos órgãos estatutários, assim como o próprio Estatuto em si, obrigatoriamente vistado por Advogado, contendo a coleção de regras que disciplinará a existência e funcionamento da entidade ora ...

Qual o valor da ata de condomínio?

Se as decisões aprovadas na assembleia ocorreram com obediência aos quóruns e procedimentos legais, a ata de condomínio já terá valor legal para os condôminos. A ata de condomínio é um resumo dos assuntos abordados e discutidos na assembleia. Além deste conteúdo, ela precisa obedecer a requisitos formais.

Quais são as atas do condomínio?

Em geral, estruturam-se as atas da seguinte forma: nome do condomínio; tipo de reunião (semanal, mensal, anual ou extraordinária); pauta da reunião; data, hora e local; nome do presidente ou substituto; lista de presença e de ausência; decisões, tomadas, resultados financeiros, planejamentos apresentados ou informações relevantes;

Qual o ambiente vivido numa assembleia de condóminos?

A experiência dita que o ambiente vivido numa assembleia de condóminos nem sempre é amistoso e descontraído. Muitas vezes os condóminos não estão todos presentes e chega-se a um impasse quando é necessária a tomada de decisões, especialmente aquelas que requerem unanimidade.

Qual o prazo para a ata aos condôminos?

Contudo, não há nenhuma exigência legal ou prazo seja para o registro ou para apresentação da ata aos condôminos. Em verdade, existe uma discussão jurídica se o Código Civil revogou a Lei nº 4.591 /64, vez que veio posteriormente e tratando de temática idêntica.

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