Onde consultar se a Reinf foi entregue?
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Onde consultar se a Reinf foi entregue?
EFD Reinf
- Menu Declarações e Demonstrativos.
- Abaixo tem a opção: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
- Acesse o menu EFD-REINF, para consultar a data de enquadramento da empresa.
Qual o prazo de entrega do Reinf?
18 de junho de 2021 As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderão ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021.
Qual a multa para não entrega da Reinf?
2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
O que é início da validade no Reinf?
Ao enviar a EFD-Reinf pela primeira vez a empresa transmite o seu cadastro por meio do evento R-1000, neste evento ela envia uma data de início de validade das informações. Essa data serve para identificar a partir de quando essa empresa existe na base da RFB.
Como pegar o recibo da EFD Reinf?
a) Para Gerar o recibo de EFD-Reinf, acesse em Módulo Fiscal / Relatórios / Listagem. b) Em Pesquisar digite efd, no grupo EFD-Reinf selecione o relatório com o nome de "Recibos EFD-Reinf". c) Na tela "Recibos EFD-Reinf", preencha os campos desejados e clique em "Ok". Informe a Referência.
Qual o prazo para entrega do Reinf 2021?
13 de agosto Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da EFD-Reinf será antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2021, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até o dia 13 de agosto, sexta-feira.
Quem deve entregar a EFD Reinf 2021?
Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”.
Quem não precisa enviar a EFD-Reinf?
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017. Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.