Como ver o FGTS inativo?

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Como ver o FGTS inativo?

Como ver o FGTS inativo?

A consulta de saldo também está disponível por meio do telefone 08, mas é necessário que tenha em mãos o seu número do PIS, endereço, RG e CPF. É possível, também, consultar o saldo em uma das Agências da Caixa Econômica Federal ou solicitar uma senha para acesso online.

Como consultar contas inativas?

É possível consultar o saldo da sua conta inativa pelo site da CAIXA, internet banking, APP FGTS e pelos canais de atendimento oficiais da CAIXA. Além de comparecer pessoalmente a sua agência.

Como sacar o FGTS inativo pelo aplicativo?

Sendo assim, para sacar o FGTS rescisão pelo aplicativo, o trabalhador demitido sem justa causa deve primeiro baixar o app do FGTS e fazer login com CPF e senha. Quem ainda não tem cadastro na Caixa, deve clicar na opção de “Cadastre-se” e preencher dados como: nome completo, data de nascimento, CPF, telefone e e-mail.

Como consultar FGTS inativo pelo celular?

É possível consultar o saldo do FGTS inativo por meio do site da Caixa, com o aplicativo para celulares Android e iPhone (iOS) e pelo telefone 111.

Como sacar FGTS de conta inativa 2021?

Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa para saque do FGTS 2021. Mais trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro.

Como você pode sacar o FGTS inativo?

Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo. Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.

Como verificar o saldo do seu FGTS?

Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui no site, basta fazer login e fazer sua consulta. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts ou clique no botão abaixo. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”. Leia o regulamento e clique em “aceito”.

Quando deve recolher o FGTS?

Segundo o extinto Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês. Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.

Quando o trabalhador permanecer fora do FGTS?

Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de , inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

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