Quais são as hipóteses de recusa do aceite na duplicata?

Índice

Quais são as hipóteses de recusa do aceite na duplicata?

Quais são as hipóteses de recusa do aceite na duplicata?

Recusa do aceite na duplicata mercantil: I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

Como se dá o aceite e sua recusa na duplicata eletrônica?

O aceite da duplicata é obrigatório, ou seja, mesmo que o comprador não assine a duplicata aceitando esta de maneira expressa, ele assumirá a obrigação determinada no título. No entanto, o aceite poderá ser recusado, apresentando sua justificativa amparada no artigo 8º da Lei das duplicatas: Art.

Qual é o documento comprobatório que é essencial para a extração da duplicata?

Desta forma, nas compras e vendas que tenham prazo inferior a 30 dias e na prestação de serviços, a emissão da fatura é facultativa, ou seja, o credor emite a fatura se quiser. No entanto, para a extração da duplicata é essencial a emissão da fatura.

São hipóteses legais de recusa do aceite?

a) Avaria ou não - recebimento de mercadorias, quando não-expedidas ou não-entregues por conta e risco do comprador; b) Vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias; ... Em qualquer uma destas três hipóteses, e somente nestas, poderá o comprador recusar o aceite e, portanto, não assumir obrigação cambial.

O que é uma duplicata não aceita?

A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor.

O que é aceite em duplicata mercantil?

Em relação ao aceite, a duplicata deve ser remetida pelo vendedor ao comprador, num certo prazo da lei (art. ... A duplicata mercantil é um titulo de aceite obrigatório, ou seja, independe da vontade do sacado (comprador). Sua recusa só é admissível nos casos previstos pelo art.

Quais são os requisitos de uma duplicata?

A duplicata necessariamente conterá: (I) a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem; (ii) o número da fatura; (iii) a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; (iv) o nome e domicílio do vendedor e do comprador; (v) a importância a pagar, em algarismos e por extenso; ...

Quem fica com a duplicata?

A duplicata deve ser apresentada para o devedor em, no máximo, 30 dias de sua emissão. O devedor, por sua vez, tem prazo de 10 dias para devolvê-la, declarando se aceita ou recusa. Depois disso, a duplicata fica em posse de quem entregou o bem, como uma promessa de que o devedor pagará a dívida contraída.

Qual a obrigatoriedade do aceite da duplicata?

Ora, não ocorrendo nenhuma das hipóteses acima, o comprador é compelido a aceitar a duplicata sob pena de sofrer o protesto da cártula por falta de aceite. Em face da obrigatoriedade, o aceite da duplicata é classificado em 03 modalidades distintas, segue-se: a) Ordinário: é resultante da assinatura chancelada na cártula.

Qual a importância do aceite na duplicata de prestação de serviços?

2) Recusa do Aceite na Duplicata de Prestação de Serviços: Refere-se à não correspondência com os serviços efetivamente contratados ou com vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados.

Qual o prazo para devolver a duplicata?

III – divergência nos prazos ou nos preços ajustados. Dessa maneira, a duplicata sendo apresentada ao comprador/sacado, ele terá 10 (dez) dias para devolver a duplicata com aceite ou recusa-la, fundamentando sua recusa no artigo acima citado. O aceite da duplicata poderá ser expresso ou presumido.

Por que a duplicata é indispensável?

Assinatura do comprador/sacado/devedor. Esses elementos são indispensáveis, porque a duplicata é um título de modelo vinculado, isso quer dizer que só poderá ser emitida obedecendo todos os padrões de emissão determinados pelo Conselho Monetário Nacional.

Postagens relacionadas: