Quando cabe a tutela provisória?

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Quando cabe a tutela provisória?

Quando cabe a tutela provisória?

A tutela provisória pode ser concedida em qualquer fase do processo, inclusive na sentença, no âmbito recursal e na ação rescisória. ... Se for dentro da sentença, a antecipação de tutela cabe recurso de apelação.

Qual é o objetivo maior da tutela provisória?

O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.

Em qual juízo deve ser proposta a tutela provisória?

Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.

De quem é a competência para analisar a tutela provisória?

O art. 299 do NCPC cuida da competência do juízo para a do pedido de tutela provisória. Eis a regra: quando se tratar de requerimento incidental, a competência é do juiz da causa, ou seja, do juízo perante o qual tramita o processo no qual foi formulado o pedido incidental de tutela provisória.

Como é executada a tutela provisória?

A tutela provisória está sujeita às hipóteses de execução 9 previstas no CPC. Tal como os demais provimentos, a tutela provisória (de urgência ou de evidência) é executada de acordo com a natureza da obrigação nela contida, levando-se em consideração que o título que a embasa é provisório.

Quem modificou a denominação da tutela provisória?

Na última etapa do processo legislativo, o Senado modificou mais uma vez a denominação para adotar o termo “tutela provisória”, ora empregado pelo NCPC. Independentemente do nome que se dê a tal instituto, é imperioso que se defina a “tutela provisória” que está prevista nos arts. 2.

Quando será concedida a tutela provisória?

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Conforme a imagem deste artigo mostra, bem como já narrado no tópico anterior, a tutela provisória possui duas espécies, notadamente, a urgência e a evidência.

Como é dividida a tutela provisória?

A tutela provisória é dividida em tutela provisória de urgência e tutela da evidência, enquanto na primeira busca-se inibir qualquer dano que a demora na prestação da tutela jurisdicional possa causar, seja por via asseguratória (tutela cautelar) ou via antecipatória (tutela antecipada), a segunda busca conceder um direito incontroverso da parte.

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