Qual o prazo para recorrer de sentença em mandado de segurança?
Índice
- Qual o prazo para recorrer de sentença em mandado de segurança?
- Como ocorre a produção de provas no mandado de segurança?
- O que fazer quando a parte não cumpre acordo judicial?
- Qual recurso cabe contra mandado de segurança?
- Qual o prazo para apelação em MS?
- Quando se pode entrar com mandado de segurança?
- O que fazer quando o mandado de segurança é negado?
- Qual o efeito da sentença em sede de mandado de segurança?
- Como é possível a execução da sentença?
- Quem é obrigado a mantê-la no momento da sentença final?
- Qual a natureza jurídica da suspensão do mandado de segurança?
Qual o prazo para recorrer de sentença em mandado de segurança?
O impetrante possui um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato impugnado, para propor o mandado de segurança. A Súmula 632 do STF definiu como constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Como ocorre a produção de provas no mandado de segurança?
Não há dilação probatória em mandado de segurança, ou seja, não haverá fase de produção de provas. A presença de prova pré-constituída não é, todavia, uma exigência absoluta. Há uma exceção a essa regra no art. 6º, § 1º, da Lei 12016/2009.
O que fazer quando a parte não cumpre acordo judicial?
Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.
Qual recurso cabe contra mandado de segurança?
apelação A apelação é cabível da sentença que defere ou indefere o mandado de segurança, conforme disposto no art. 14, “caput” da Lei 12.016/2009. Também cabe apelação caso seja indeferida a inicial, conforme expresso no art. 10, § 1º da mencionada Lei.
Qual o prazo para apelação em MS?
120 dias Sendo o mandado de segurança de natureza repressiva, o prazo decadencial de 120 dias para se impugnar o ato deverá ser respeitado, na forma do art. 23 da Lei 12.016/2009: Art. 23.
Quando se pode entrar com mandado de segurança?
O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Para verificar a real hipótese do seu cabimento, é necessário que a ameaça ou violação a direito líquido e certo decorra do chamado “ato de autoridade”.
O que fazer quando o mandado de segurança é negado?
Quando o mandado de segurança é negado, para que se possa recorrer à essa situação, utilizando uma ação ordinária, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz. ... Nesse caso, o juiz não adentra ao mérito da situação, mas aprecia aspectos meramente formais.
Qual o efeito da sentença em sede de mandado de segurança?
Trata da possibilidade de que, em sede de mandado de segurança, possa a sentença ensejar também efeitos condenatórios, vale dizer, possua efeitos executivos subrogatórios, ou, efeitos patrimoniais pretéritos à impetração do MS. Aborda-se também a questão da execução desta sentença.
Como é possível a execução da sentença?
Proferida a sentença, devem as partes cumpri-la nos seus precisos termos. Em caso de incumprimento, é possível requerer ao tribunal a execução da sentença. Em que consiste a execução da sentença? Em obter de forma coerciva, forçada, o cumprimento da sentença. Por exemplo, o devedor foi obrigado a pagar determinada quantia.
Quem é obrigado a mantê-la no momento da sentença final?
O juiz que concede a liminar não é obrigado a mantê-la no momento de proferir a sentença final, em que reconhece ou nega o direito invocado pelo impetrante”.
Qual a natureza jurídica da suspensão do mandado de segurança?
Fala-se, pois, em suspensão liminar do ato impetrado. Cabe o estudo sobre a natureza jurídica da liminar no mandado de segurança. Ora, há liminares cautelares (bloqueio de verbas, por exemplo) e ainda antecipatórias ou satisfativas (reintegração de servidor indevidamente punido com suspensão, demissão).