Quando o auxílio doença se transforma em aposentadoria por invalidez?
Índice
- Quando o auxílio doença se transforma em aposentadoria por invalidez?
- Quando é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez qual é a carência e qual o valor do benefício?
- Quando é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez?
- Quando o perito sugere Aposentadoria?
- É possível constatar que o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente exige período de carência?
Quando o auxílio doença se transforma em aposentadoria por invalidez?
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez é permitida sim, desde que haja a realização de perícia médica, onde o perito constate que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez a partir de então.
Quando é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez qual é a carência e qual o valor do benefício?
No caso da aposentadoria por invalidez a necessidade ou não de carência depende da causa da incapacidade. Se for doença, a carência será de 12 contribuições mensais, exceto em se tratando das seguintes doenças ou afecções, quando, então, não será exigida carência.
Quando é devida ao segurado a aposentadoria por invalidez?
Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação ...
Quando o perito sugere Aposentadoria?
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
É possível constatar que o Auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente exige período de carência?
“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”