Como funciona o processo no Juizado Especial Federal?

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Como funciona o processo no Juizado Especial Federal?

Como funciona o processo no Juizado Especial Federal?

O processo instaura-se com um pedido oral junto ao setor de atermação do Juizado Especial Federal ( como na Justiça do Trabalho ), ou com a apresentação de petição escrita , sucinta e contendo a indicação dos elementos identificadores da ação ( partes , fatos , fundamentos , pedido , e a indicação de seu valor ( Lei ...

Como protocolar uma ação no juizado Especial?

Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.

Como ajuizar ação no juizado Especial Federal trf-1?

Para ajuizar a ação, sem advogado, o cidadão poderá comparecer ao Setor de Atermação, na Justiça Federal (Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP. 41.745-002, próximo a EMBASA.

Que ações são julgadas pelos Juizados Especiais Federais?

Que tipo de ações são julgadas pelos juizados especiais federais? São julgadas pelos juizados especiais as causas que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mínimos.

Quais são as alternativas de auxílio do Juizado federal?

Verifique se sua cidade possui e quais são essas alternativas de auxílio. A parte pode comparecer pessoalmente na sede do juizado federal mais próxima. No local, haverá um funcionário disponível para ouvir a sua reclamação.

Quais são os Juizados Especiais?

São julgadas pelos juizados especiais as causas que envolvam o cidadão e os órgãos da Administração Pública Federal (União, INSS, Caixa Econômica Federal, por exemplo), no valor máximo de 60 salários mínimos. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 02 anos.

Quem pode ingressar no Juizado Especial?

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...

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