Onde solicitar o reagrupamento familiar?

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Onde solicitar o reagrupamento familiar?

Onde solicitar o reagrupamento familiar?

Para solicitar o reagrupamento familiar, deve apresentar um pedido junto da direção ou delegação regional do SEF da sua área de residência, acompanhado dos documentos necessários.

Como solicitar o reagrupamento familiar em Portugal?

Como pedir o reagrupamento familiar através do Consulado? Se os familiares não estiverem em Portugal, o pedido de reagrupamento familiar também pode ser feito através do Consulado da região de residência. Nesse caso, a pessoa que tem a autorização de residência e está em Portugal deve fazer o pedido ao SEF.

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art.º 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros): O cônjuge. ... Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal.

Quanto tempo demora para sair o reagrupamento familiar?

O pedido é analisado pelo SEF que, logo que possível e no prazo de três meses, notifica, por escrito, a decisão ao requerente. Contudo, em circunstâncias excecionais, o prazo de 3 meses pode ser prorrogado por mais 3 meses, sendo o requerente informado dessa prorrogação.

Como solicitar reagrupamento familiar no SEF?

Relembrando: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF para solicitar a concessão de autorização de residência, no prazo de 3 dias úteis. Se ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado.

Como tirar visto de reagrupamento familiar?

Reagrupamento familiar – pedido pelo Consulado

  1. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, especificando o motivo do pedido de visto;
  2. Carta emitida pelo SEF confirmando que o reagrupamento familiar foi autorizado;
  3. Comprovativos dos vínculos familiares alegados;

Como solicitar título de residência em Portugal?

Os documentos necessários para isso são:

  1. Formulário preenchido;
  2. Duas fotos (tipo passe);
  3. Comprovante de entrada regular em território português;
  4. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  5. Documento que prove que o solicitante possui meios financeiros para se manter em Portugal;
  6. Comprovante de residência;

O que é visto de reagrupamento familiar?

Reagrupamento Familiar é um tipo de pedido pelo qual a família de um titular de visto de residência, possa ir também morar em Portugal. Os familiares de titulares de vistos de estada temporária não têm direito ao Reagrupamento Familiar.

Como fazer agendamento no SEF para reagrupamento familiar?

Pode fazer o agendamento para qualquer balcão de atendimento do SEF: Por telefone, através do Centro de Contacto do SEF, através do (+351) 8, ou do (+351) 8, disponível nos dias úteis das 8h às 20h.

Como fazer o requerimento de regrupamento familiar em Portugal?

Se o requerente de Reagrupamento Familiar já estiver em Portugal, com o titular da residência (o portador do visto principal) deverá procurar o SEF em Portugal no prazo de 3 dias úteis após entrar no país, e apresentar o requerimento e os documentos necessários . Para saber os documentos que necessita juntar, clique aqui.

Qual o prazo para iniciar o pedido de reagrupamento?

A partir da chegada dos membros da família em Portugal, o cidadão estrangeiro tem 03 meses para iniciar o pedido de reagrupamento. A extrapolação desse prazo por negligência dos interessados pode gerar problemas. Se o prazo se exceder por atraso no agendamento por parte do SEF, os interessados podem ficar despreocupados.

Quais são os membros da família do Refugiado Menor acompanhado?

Consideram-se ainda membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do refugiado menor não acompanhado: Os ascendentes diretos em 1.º grau; O seu tutor legal ou qualquer outro familiar, se o refugiado não tiver ascendentes diretos ou não for possível localizá-los.

Quem são os requerentes da autorização de residência estrangeiro?

Lembre-se: os requerentes são os cidadãos estrangeiros que possuem autorização de residência e os reagrupados são os membros da família para os quais os requerentes vão solicitar o reagrupamento. Comprovativo da Autorização de Residência do cidadão estrangeiro;

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