Como são classificadas as infrações *?

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Como são classificadas as infrações *?

Como são classificadas as infrações *?

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.

Quais são as infrações de trânsito gravíssimas?

Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?

  • Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ...
  • Passar no sinal vermelho. ...
  • Dirigir alcoolizado. ...
  • Dirigir ou transportar em moto sem capacete. ...
  • Dirigir acima da velocidade permitida na via. ...
  • Realizar ultrapassagens irregulares.

Qual a classificação das infrações leves?

Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:

Como se classificam as infrações graves?

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto. Entre elas, estão: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;

Como classificar as infrações no trânsito?

O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:

Qual a penalidade de cada tipo de infração?

Cada um dos tipos de infrações prevê uma penalidade. A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta.

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