Como habilitar a opção Parcelamento MP 927?
Índice
- Como habilitar a opção Parcelamento MP 927?
- Como emitir Guia de FGTS parcelamento?
- Como será o parcelamento do FGTS MP 927?
- Como emitir a guia de parcelamento do FGTS MP 927 vencida?
- Como abrir download origem parcelamento?
- Como fazer individualização FGTS parcelamento Grde?
- Como fazer GFIP de parcelamento?
- Quais bancos estão conveniados para receber a guia do parcelamento?
- Será que o parcelamento é parcelado?
- Quando será disponibilizada a guia do parcelamento?
- Como viabilizar o parcelamento?
Como habilitar a opção Parcelamento MP 927?
2 Orientamos ao empregador a buscar as informações referentes ao parcelamento da MP 927 no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br 3 Para verificação dos planos de parcelamento o empregador deve acessar o menu "Empregador // CRF, Parcelamento e Impedimentos // Parcelamento da MP 927/2020", por meio de consulta pelo ...
Como emitir Guia de FGTS parcelamento?
Para emitir a primeira parcela no CNS-ICP, no caso de guia GRDE, acesse o serviço “Regularidade FGTS” Na tela “impedimentos à regularidade”, selecione “Parcelamentos pré-formalizados” e clique no botão “consultar”.
Como será o parcelamento do FGTS MP 927?
O valor do FGTS apurado na guia deve ser o valor pendente no parcelamento. O valor de INSS deve ser o mesmo valor originalmente declarado e já recolhido naquela competência. Essa guia para recolhimento das diferenças do Parcelamento será emitida com encargos que foram apurados desde a competência original.
Como emitir a guia de parcelamento do FGTS MP 927 vencida?
Resposta: No caso de todas as parcelas constarem como quitadas, a situação do parcelamento igual a “EM DIA” ou “EM ATRASO” e ainda apresentar saldo no campo “Saldo do Parcelamento”, o empregador deverá gerar o relatório disponível na aba INFORMAÇÕES, acionando o botão DOWNLOAD ORIGEM DO PARCELAMENTO, onde estão ...
Como abrir download origem parcelamento?
5) Modalidade 1: Ao acessar o CNPJ da empresa, será demonstrado o valor total a ser parcelado. Também será possível detalhar os valores por competência e por empregado, para visualizar clique na opção "Download Origem Parcelamento".
Como fazer individualização FGTS parcelamento Grde?
Procedimento para individualização da GRDE:
- No SEFIP, gerar um novo arquivo;
- Informar a competência da GRDE (se houver várias, será gerado um arquivo para cada competência);
- Marcar a opção 'individualização';
- No campo data, informar a data de validade da GRDE (neste caso não considerar a data do efetivo pagamento);
Como fazer GFIP de parcelamento?
Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção “Regularidade FGTS, clicar em “Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar parcelas e “Gerar guia; Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
Quais bancos estão conveniados para receber a guia do parcelamento?
Apenas quatro bancos estão conveniados para receber a guia do parcelamento – GRFGTS. São eles, Banco do Brasil, Caixa, Itaú e Sicred. O empregador poderá tentar em outros bancos que estão na lista de conveniados com a Caixa, mas pode ser que que ainda não estejam adaptados para receber a GRFGTS.
Será que o parcelamento é parcelado?
Tudo indica que sim, pois foi adicionado recentemente a opção de "recolhimento parcelado com base na MP 927/2020". Creio que teria que ser feito uma nova procuração. Mas como não liberou ainda o parcelamento no conectividade para ter 100% de certeza se daria com a procuração ou somente com certificado.
Quando será disponibilizada a guia do parcelamento?
A Caixa informou que disponibilizará a todos os empregadores até 06.07, na Caixa Postal do Conectividade Social ICP, a guia do parcelamento em formato Txt e com códigos de barras para os empregadores realizarem o pagamento.
Como viabilizar o parcelamento?
Para viabilizar esse parcelamento, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o Portal de Parcelamento MP 927/20, para que as empresas possam emitir as 6 guias, com as parcelas dos valores declarados em GFIP/Sefip, na modalidade 1, das competências de março, abril e maio de 2020. Tudo é feito de maneira digital, sem precisar ir à agência bancária.