Quem assina o estatuto social?
Quem assina o estatuto social?
Observação: O extrato do estatuto social deverá estar assinado pelo Presidente da entidade e por um advogado inscrito na OAB (Lei nº 6.884 de 09.12.90), assinaturas essas devidamente reconhecidas em cartório.
Qual a documentação necessária para alteração de estatuto?
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO. 01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, solicitando o registro e averbação da alteração no ato constitutivo; (Código Civil, art. 45 e Código de Normas art. 592). 02 - Edital d e convocação;. 03 - Livro contendo ata que aprovou a reforma do estatuto e lista de presença;
Como faço para averbação dos estatutos de uma entidade?
Para a averbação da alteração dos estatutos de uma entidade, além das normas públicas, também se faz necessária a observância das disposições estatutárias em vigor. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
Quais são as vias originais da alteração estatutária?
04- Duas vias originais da Alteração Estatutária constando a alteração da sede, rubricadas em todas as suas folhas e, na última, assinada pelo Presidente e visado por Advogado, constando seu nome completo e nº da OAB (art. 121 da Lei 6.015/73e Art. 592, §1º do Código de Normas da CGJ/TJSC);