O que é o caráter dúplice das ações possessórias?

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O que é o caráter dúplice das ações possessórias?

O que é o caráter dúplice das ações possessórias?

O Artigo 922 do Código de Processo Civil dispõe que as ações possessórias possuem caráter dúplice: ... É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Como identificar que uma ação e de caráter dúplice?

As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo.

O que é a natureza dúplice?

Em sentido material, uma ação é dúplice, quando os litigantes assumem concomitantemente os dois polos da demanda, não se podendo falar em autor e réu. É a natureza da pretensão deduzida em Juízo que determina essa condição dos litigantes.

Qual o princípio é observado pelo juiz no ingresso da ação possessória e qual sua função para o processo?

Por isso, o legislador apresentou o princípio da fungibilidade ou conversibilidade dos interditos. Segundo este princípio, “a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam aprovados” (art.

Em que consiste a fungibilidade nas ações possessórias quais são os seus requisitos?

Às ações possessórias, aplica-se o princípio da fungibilidade, que consiste na admissão de uma ação por outra que seria cabível, na hipótese de existir erro ou dúvida objetiva sobre a modalidade adequada.

Quais são os interditos possessórios?

Os interditos possessórios: São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

Como apresentar reconvenção?

A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.

O que é actio duplex?

Em geral, o autor pede e o réu somente impede; na actio duplex, o ato de impedir (contestação) já expressa um pedido contrário. Tal característica deriva do direito material posto em causa (rectius: mérito, pretensão processual ou objeto litigioso)”.

Qual a diferença entre ação dúplice pedido contraposto e reconvenção?

- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.

O que são as ações possessórias?

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 9. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

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