Como calcular INSS de dois vínculos?

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Como calcular INSS de dois vínculos?

Como calcular INSS de dois vínculos?

Como o salário-de-contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, seu salário-de-contribuição será a soma do que receber em cada um deles.

O que é múltiplos vínculos trabalhistas?

Quando um colaborador possui mais de um contrato de trabalho, seja no mesmo empregador ou não, ele possui múltiplos vínculos no eSocial.

Como funciona o INSS para quem tem 2 empregos?

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui para contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.

Como fazer sefip de múltiplos vínculos?

- MÚLTIPLOS VÍNCULOS – INFORMAÇÃO NA GFIP/SEFIP: A informação quando houver mais de uma fonte pagadora deverá se dar através do campo “ocorrência” no GFIP/SEFIP da Empresa. Se o trabalhador tem mais de uma fonte pagadora, deverá informar no campo “ocorrência” o código “05”.

Como cadastrar múltiplos vínculos?

  1. Acesse o menu PROCESSOS, submenu INFORMAÇÕES, clique em OUTRAS BASES INSS, no campo: TIPO DA FOLHA, selecione a opção desejada; ...
  2. No campo COLABORADOR, informe o código do colaborador múltiplos vínculos.
  3. Clique no botão [Incluir] para cadastrar as informações da outra empresa. ...
  4. Clique no botão [Gravar].

Onde informar múltiplos vínculos no Esocial?

Para isso:

  1. Acesse o cadastro da empresa em: Empresa - Empresa.
  2. Selecione a aba "Configurações" sub-aba "Processos"
  3. Marque a opção: "Utilizar salário contribuição no cálculo de INSS para múltiplos vínculos"
  4. Clique em "Gravar.

Quem tem dois empregos se aposenta mais rápido?

Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente pode conseguir uma aposentadoria mais vantajosa se entrar com um pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.

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