Quais os gastos que geram crédito de PIS e COFINS nas empresas sujeitas ao regime não cumulativo?
Quais os gastos que geram crédito de PIS e COFINS nas empresas sujeitas ao regime não cumulativo?
Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.
Como calcular o PIS e o Cofins?
Como é calculado o PIS e o COFINS. As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo. E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal. Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil: R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;
Como calcular os débitos tributários do PIS e COFINS?
No regime não-cumulativo, os débitos tributários da contribuição ao PIS e da COFINS são calculados pela seguinte fórmula: As alíquotas das contribuições podem se alterar de acordo com as receitas que estão sendo tributadas, devendo, portanto, serem segregadas para fins de cálculo.
Qual a base de cálculo do COFINS?
A base de cálculo nesse regime ainda é a receita bruta, com as mesmas deduções permitidas. Em cima deste valor de receita aplica-se a alíquota de 3%, e está calculado o montante de COFINS devido. Por outro lado, a Lei 10.833 estabelece a incidência não cumulativa.
Por que o PIS é cumulativo?
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. O PIS cumulativo é de 0,65%.