Como fazer cálculo ICMS ST?

Índice

Como fazer cálculo ICMS ST?

Como fazer cálculo ICMS ST?

  1. Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ...
  2. Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ...
  3. Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))

Como fazer o cálculo do IVA ST?

A aplicação do IVA ST na prática é bem simples, basta adicionar o índice no cálculo da base de cálculo do ICMS de antecipação – que inclui o valor da mercadoria e as despesas acessórias da operação.

Como calcular substituição tributária online?

Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto....Então temos:

  1. Preço de Venda do produto X = R$1.000.
  2. ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%
  3. ICMS interno (do seu estado) = 18%
  4. MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.
  5. IPI = R$220.
  6. ICMS Próprio R$180.

Quem deve recolher ICMS ST?

O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.

Como calcular o ICMS-ST?

No cálculo do ICMS-ST são utilizados os valores das operações, de seguro, frete, encargos, MVA e lucro. Primeiramente, para calcular o ICMS antecipado, é preciso chegar ao valor do ICMS da própria operação. Confira: Base de Cálculo ICMS Operação Própria: Valor Do Produto + Seguro + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos.

Como é calculada a base de cálculo do ICMS?

Como é calculada a base de cálculo do ICMS – ST? Poucos sistemas no País funcionam tão bem quanto o tributário.

Como calcular a substituição do ICMS?

Como calcular a substituição tributária do ICMS? No cálculo do ICMS-ST são utilizados os valores das operações, de seguro, frete, encargos, MVA e lucro. Primeiramente, para calcular o ICMS antecipado, é preciso chegar ao valor do ICMS da própria operação.

Será que o IPI só deve compor a base de cálculo do ICMS?

R: Não, pois o valor do IPI só deve compor a base de cálculo do ICMS quando o destinatário não for um contribuinte ou o produto não for destinado a revenda — este não é o caso do ICMS ST. b. Sou optante pelo Simples Nacional.

Postagens relacionadas: