Tem desconto de INSS sobre férias?

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Tem desconto de INSS sobre férias?

Tem desconto de INSS sobre férias?

No cálculo do recibo de férias sistema realiza um desconto de provisão de INSS apurado sobre os valores pagos no recibo de férias. ... Caso os dias de férias ocorrerem em dois meses, é feito o rateio pelos dias proporcionalmente.

Como calcular imposto de renda sobre férias?

Para calcular o IRRF sobre pagamento de férias, tome como base o total pago, deduzindo os descontos permitidos e aplicando a tabela do Imposto de Renda. A legislação diz que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que o desconto do IRRF ocorre no pagamento da segunda parte.

Como calcular o IRRF nas férias?

Para o cálculo do IRRF nas férias, devemos recalcular o valor do INSS sobre o total das férias, pois diferentemente do INSS para o pagamento mensal, não é rateado proporcionalmente entre os meses e não devemos utilizar os valores de desconto de INSS destacados no recibo de férias, pois estes valores são proporcionais e estimativos para ...

Como calcular o recibo de férias no INSS?

Deve-se sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, ao contrário do IRRF. Assim, o cálculo a ser efetuado no recibo de férias deve ser feito de forma independente, em cada mês, aplicando-se as alíquotas de forma separada, e limitando-se ao teto do desconto em cada mês.

Como calcular o IRRF no INSS?

Agora que fizemos o desconto INSS sobre o salário, o que sobra vamos calcular IRRF Da mesma forma que o INSS, há uma tabela para Calcular IRRF sobre o salário, porém há uma parte que é isenta (não há imposto sobre esse valor), você precisa subtrair essa parte isenta, e o que sobrar calcular o IRRF:

Qual a retenção do INSS no recibo de férias?

A retenção do INSS no recibo de férias constitui uma mera antecipação do imposto que será devido, que na prática deve ser ajustada quando do processamento da folha, obedecendo ao regime de competência, conforme o art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99: " Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

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