Como calcular multas do Ministério do Trabalho?

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Como calcular multas do Ministério do Trabalho?

Como calcular multas do Ministério do Trabalho?

É só multiplicar: Valor mínimo: 5.491 x 1,0641 = R$ 5.842,97. Desta forma obtivemos os valores mínimo e máximo para a infração relatada no nosso exemplo.

Quando o agente de Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e iminente risco ao trabalhador poderá propor de imediato ao empregador interdição do estabelecimento?

Quando o Agente da Inspeção do Trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critério técnicos, deverá propor, de imediato, à autoridade regional do MTE a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargo parcial ou ...

Quem poderá suspender a interdição ou embargo?

§ 5º O Superintendente Regional do Trabalho, independentemente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente ou formalização de Termo de Compromisso, poderá levantar a interdição, suspensão ou embargo.

Qual o número da multa por falta de CIPA?

Chegando à NR 5 encontramos o item 5.2 esse é o que gera multa por falta de CIPA. Depois de descobrir o item, temos que ir a NR 28 para descobrir qual o número da infração. Chegando a NR 28 vemos o anexo 1 mas, como ainda não temos o número da penalidade, prosseguimos ao anexo 2.

Como foi o contato direto com a CIPA?

O contato direto com assessor sempre foi um diferencial da CIPA, mas o app tem facilitado e agilizado ainda mais as solicitações.

Como calcular o valor da multa?

Após calcular o valor da multa (como fizemos acima) devemos multiplicar aquele valor por 6, pois é a quantidade de funcionários infringindo a lei e uma multa para cada infrator. Pode parecer complexo mas não é. De qualquer forma, caso fique alguma dúvida, manda um e-mail para a gente que será um prazer fazer os devidos esclarecimentos.

Qual a garantia da estabilidade do suplente da CIPA?

O Supremo Tribunal Federal também confirmou, por meio da Súmula 676, que o suplente da CIPA goza da estabilidade no empregado prevista na Constituição Federal: “A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de CIPA (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes).

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