Como calcular o artigo 480?

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Como calcular o artigo 480?

Como calcular o artigo 480?

480 da CLT: Havendo termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que deste fato lhe resultarem. Exemplo: Salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2.

Qual o valor da indenização por quebra de contrato?

Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.

Qual valor da indenização art 480 CLT?

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade, da remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Qual é o artigo 479 e 480 da CLT?

Dispõe o artigo 479 da CLT que: ... Por outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

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