Como calcular o descanso semanal remunerado horista?

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Como calcular o descanso semanal remunerado horista?

Como calcular o descanso semanal remunerado horista?

O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

  1. somam-se as horas normais realizadas no mês;
  2. divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
  3. multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
  4. multiplica-se pelo valor da hora normal.

Quantas vezes por semana o DSR pode ser descontado?

Um dia só, por dois motivos: O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.

Como fazer o descanso semanal remunerado?

Calcular o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é detalhado e requer atenção dos gestores, devido a natureza particular da relação trabalhista. Aprenda como fazer o cálculo do DSR em diversas modalidades, com embasamento legal.

Qual a remuneração do descanso?

A remuneração do descanso corresponde a um dia de seu trabalho; e, nos casos de jornada diária de trabalho variável, ela corresponde a 1/6 do total trabalhado na semana. Por exemplo: um empregado semanalista trabalha 44 horas semanais e recebe salário semanal de R$ 300,00.

Como é o repouso semanal remunerado?

Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos. O cálculo do Descanso Semanal Remunerado varia conforme o tipo de jornada do trabalhador. A remuneração é calculada como um dia regular de serviço.

Qual o valor do desconto semanal?

O desconto semanal é equivalente ao número de domingos e feriados do mês. Portanto: DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.

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