Até quando a prefeitura pode contratar em ano eleitoral 2020?

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Até quando a prefeitura pode contratar em ano eleitoral 2020?

Até quando a prefeitura pode contratar em ano eleitoral 2020?

73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504, de 1997). Período: nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 4 de julho de 2020 até a realização das eleições.

Pode contratar no período eleitoral?

Nesse contexto, dentre as exceções que elenca a Lei nº 9.504 estatuiu que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores a realização do pleito eleitoral.

Pode nomear cargo comissionado em período eleitoral?

As nomeações e exonerações de servidores dos cargos comissionados sofrem restrição no período eleitoral? Não. As nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança estão na exceção prevista no art. 73, V, a, da Lei n.º 9.504/97.

O que não pode em ano eleitoral?

No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de es- tado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o ...

O que caracteriza captação ilícita de sufrágio?

2 - A captação ilícita de sufrágio, tipificada no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, configura-se com a ação delitiva do agente tendente a influenciar a vontade de um único eleitor, diferentemente do abuso de poder econômico, que exige potencialidade tendente a afetar o resultado de todo o pleito.

O que é o período eleitoral?

Desde o último dia 15 de agosto, o país está no período eleitoral, data que antecede o primeiro turno das eleições e a partir da qual são vedadas aos agentes públicos algumas condutas capazes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

É possível a contratação de trabalhador por ente público em ano eleitoral?

Não. Não é possível, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. O art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 restringe a possibilidade de realizar nomeação, contratação ou admissão, a qualquer título, de servidor público, na circunscrição do pleito, no prazo acima mencionado.

Pode renovar contrato em período eleitoral?

A renovação de contratos de servidores públicos temporários, nos três meses que antecedem as eleições, configura conduta vedada, nos termos do art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Quais os direitos de um cargo comissionado quando é exonerado?

Como todo trabalhador o servidor comissionado quando é exonerado deve receber as seguintes verbas: 13º ou 13º proporcional, férias + 1/3 ou proporcional de férias + 1/3. Quem garante esses direitos são a Constituição Federal, através dos incisos VIII e XVII do art. ... 80[2]) e na Lei Orgânica Municipal[3].

Quem pode ser nomeado para cargo em comissão?

São cargos públicos a que o Administrador tem o poder nomear livremente, desde que preenchidos determinados preceitos legais. ... Neste sentido, significa dizer, que cada ente público poderá criar determinados cargos a serem ocupados por livre nomeação.

Como é permitida a realização de concursos em ano eleitoral?

Reunimos os argumentos necessários para informar a você que, SIM: é permitida a realização de concursos em ano eleitoral, mas há ressalvas e nós vamos explicar. Ao contrário do que a maioria imagina, os concursos não são interrompidos durante o período de eleições nem são proibidos.

Será que os concursos públicos são afetados pelo ano eleitoral?

Você verá que, na realidade, os concursos públicos pouco são afetados pelo ano eleitoral. A Lei nº 9.5, popularmente conhecida como “ Lei das Eleições ”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito do concursos públicos durante o período eleitoral.

Por que os agentes públicos devem se submeter às regras da Justiça Eleitoral?

Por tais razões os agentes públicos no período eleitoral devem se submeter às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral com a finalidade de evitar o cometimento de ato ilícito e assegurando a igualdade de condições nas disputas eleitorais. BRASIL, Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil; Senado Federal, 1988.

Quando começa o ano eleitoral de 2020?

Publicado em 01/2020. Elaborado em 01/2020. Uma vez iniciado o ano eleitoral de 2020, os meses que antecedem o pleito trazem algumas preocupações à rotina dos gestores públicos, especialmente quanto aos atos permitidos neste período.

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