Como faço para tirar o DOF?

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Como faço para tirar o DOF?

Como faço para tirar o DOF?

Acesse o site www.ibama.gov.br e clique em “Serviços”, ao lado esquerdo da página. 2. Clique em “Cadastro Técnico Federal” . Veja o equadramento de sua atividade e acesse a página pertinente do CTF/APP -Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Quais madeiras não precisam de DOF?

Salvo previsão expressa constante em legislação estadual ou municipal, também não é necessária emissão de DOF para os produtos e subprodutos florestais indicados no artigo 49 da Instrução Normativa IBAMA 21/14, entre os quais destacamos os paletes, móveis, chapas aglomeradas, prensadas, compensadas e de fibras; carvão ...

O que é sistema DOF Ibama?

O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

Para que serve o DOF Ibama?

O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos* e subprodutos** florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Portaria MMA nº 253/2006).

Quando o DOF é dispensável?

O DOF para isento de CTF/Varejo (consumidor final) deve ser emitido para pessoas físicas ou jurídicas que não exerçam atividades potencialmente poluidoras, desobrigadas à inscrição no CTF/APP do IBAMA.

Quanto custa DOF?

Por fim, comparando o DOF com o ATPF, há um indicativo que os custos para o usuário tendem a cair bastante, pois o documento é emitido eletronicamente e impresso pelo próprio usuário e é gratuito.

Precisa de DOF para eucalipto?

os produtos e subprodutos florestais oriundos de pinus e eucalipto não precisam da emissão de DOF.

Precisa emitir DOF para consumidor final?

-, conforme a Lei Federal 6.938/81. Nestes casos, a venda deve ser feita no Sistema DOF através de “oferta” e “aceite”. Deste modo, a venda para consumidor final só deverá ser utilizada pelas empresas nos casos em que o comprador for realmente isento de CTF.

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