Como calcular indenização art 480?
Como calcular indenização art 480?
Cálculos: salário do funcionário / 30 dias * quantidade de dias que falta para o término do contrato / 2. 1.300,00/ 30 dias = 43,33 * 9 dias = 390,,00. Será lançado o evento com referência a metade dos dias (neste caso como é 9 a metade é 4,5) e o valor de 195,00.
Como contabilizar multa por quebra de contrato de aluguel?
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,,96.
O que diz o artigo 479 e 480 da CLT?
Dispõe o artigo 479 da CLT que: ... Por outro, dispõe o artigo 480 da CLT que: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Como se computa a indenização do artigo 480 da CLT?
Veja-se que a tanto a indenização do artigo 479 como a do artigo 480, ambos da CLT, não se computa para fins de pagamento de 13º salário e férias proporcionais, por não se considerar esse período como de efetivo labor. Assim, são as seguintes as verbas rescisórias decorrente da rescisão antecipada do contrato de trabalho a termo:
Qual o valor da indenização?
Desta forma, o valor da indenização em questão deverá ser apurada pelo empregador antes de ser descontada do trabalhador e, ainda assim, se este não concordar, poderá se opor ao desconto e, se mantido o desconto, poderá o empregado pleitear a devolução Juízo.
Qual o prazo para pagar a indenização?
Portanto, a indenização que o empregado deverá pagar é de 12 dias. São 45 dias menos 21 dias trabalhados (entre 2 e 22) divididos por 2. Os 12 dias descontam dos 21 trabalhados, restando 9 dias ainda a receber. O contrato não é de 90 dias, e sim, 45. A possibilidade de prorrogar os 45 dias é diferente de o contrato já ter o termo final em 90 dias.
Qual o critério máximo de indenização?
“Observar-se, portanto, que, ao fixar critério máximo de indenização, qual seja, metade da remuneração a que teria direito o empregado até o termo do contrato (art. 480, parágrafo primeiro, c/c o artigo 479, ambos da CLT), a norma celetista em questão, para ter plena aplicabilidade]