Como contabilizar a ajuda Compensatoria?

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Como contabilizar a ajuda Compensatoria?

Como contabilizar a ajuda Compensatoria?

Havendo o pagamento, a ajuda compensatória:

  1. não integrará o salário do empregado;
  2. terá natureza indenizatória (não integra base de cálculo do INSS, FGTS, IRRF e demais encargos incidentes sobre a folha); e.
  3. é dedutível no IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real.

O que é ajuda compensatória mensal MP 936?

A MP 936/20 trouxe a possibilidade de as empresas pagarem a seus empregados uma "ajuda compensatória" em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e salário, e da suspensão temporária de contratos de trabalho.

O que quer dizer ajuda compensatória?

A ajuda compensatória é um valor indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Ou seja, além do dinheiro pago pelo governo, o empregador desembolsa uma quantia extra para balancear o salário que seria pago ao colaborador normalmente.

Como funciona a ajuda Compensatoria MP 1045?

O valor dessa ajuda é de 30% do valor do salário do empregado, e não será pago a título de remuneração, mas sim em forma de ajuda compensatória, ou seja, terá caráter indenizatório, não integrando base de cálculo de IRRF, INSS e nem FGTS.

Como contabilizar a redução salarial?

Salário de R$ 2.000,00 com redução de 50% – Multiplique o valor que seria a parcela do seguro desemprego pelo percentual de redução, R$ 1.480,15 x 0,,07; – Empregado receberá R$ 1.000,0 da empresa (R$ 2.000,00 x 0,5) e R$ 740,07 do governo (R$ 1.480,15 x 0,5); – A redução será de R$ 259,92 ou 12,99%.

O que é uma ajuda de custo?

A ajuda de custo prevista na CLT é um determinado valor que a empresa repassa ao seu funcionário para arcar com custos da mudança, especificamente, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade, estado ou país, diferente do estipulado em seu contrato de trabalho.

Qual a diferença do BEm e da ajuda Compensatoria?

O BEm é diferente da ajuda compensatória, pois, a ajuda compensatória mensal é paga pela empresa. Também deve-se tomar cuidado a declarar estes valores, a ajuda compensatória é isenta de imposto, o BEm não.

Quem deve pagar a ajuda Compensatoria?

A ajuda compensatória mensal a ser paga pelo empregador deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado e terá natureza indenizatória.

Qual a diferença entre o BEm e a ajuda compensatória?

O BEm é diferente da ajuda compensatória, pois, a ajuda compensatória mensal é paga pela empresa. Também deve-se tomar cuidado a declarar estes valores, a ajuda compensatória é isenta de imposto, o BEm não.

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