Como contabilizar a ajuda Compensatoria?
Índice
- Como contabilizar a ajuda Compensatoria?
- O que é ajuda compensatória mensal MP 936?
- O que quer dizer ajuda compensatória?
- Como funciona a ajuda Compensatoria MP 1045?
- Como contabilizar a redução salarial?
- O que é uma ajuda de custo?
- Qual a diferença do BEm e da ajuda Compensatoria?
- Quem deve pagar a ajuda Compensatoria?
- Qual a diferença entre o BEm e a ajuda compensatória?
Como contabilizar a ajuda Compensatoria?
Havendo o pagamento, a ajuda compensatória:
- não integrará o salário do empregado;
- terá natureza indenizatória (não integra base de cálculo do INSS, FGTS, IRRF e demais encargos incidentes sobre a folha); e.
- é dedutível no IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Real.
O que é ajuda compensatória mensal MP 936?
A MP 936/20 trouxe a possibilidade de as empresas pagarem a seus empregados uma "ajuda compensatória" em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e salário, e da suspensão temporária de contratos de trabalho.
O que quer dizer ajuda compensatória?
A ajuda compensatória é um valor indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Ou seja, além do dinheiro pago pelo governo, o empregador desembolsa uma quantia extra para balancear o salário que seria pago ao colaborador normalmente.
Como funciona a ajuda Compensatoria MP 1045?
O valor dessa ajuda é de 30% do valor do salário do empregado, e não será pago a título de remuneração, mas sim em forma de ajuda compensatória, ou seja, terá caráter indenizatório, não integrando base de cálculo de IRRF, INSS e nem FGTS.
Como contabilizar a redução salarial?
Salário de R$ 2.000,00 com redução de 50% – Multiplique o valor que seria a parcela do seguro desemprego pelo percentual de redução, R$ 1.480,15 x 0,,07; – Empregado receberá R$ 1.000,0 da empresa (R$ 2.000,00 x 0,5) e R$ 740,07 do governo (R$ 1.480,15 x 0,5); – A redução será de R$ 259,92 ou 12,99%.
O que é uma ajuda de custo?
A ajuda de custo prevista na CLT é um determinado valor que a empresa repassa ao seu funcionário para arcar com custos da mudança, especificamente, quando ele é transferido para trabalhar em outra cidade, estado ou país, diferente do estipulado em seu contrato de trabalho.
Qual a diferença do BEm e da ajuda Compensatoria?
O BEm é diferente da ajuda compensatória, pois, a ajuda compensatória mensal é paga pela empresa. Também deve-se tomar cuidado a declarar estes valores, a ajuda compensatória é isenta de imposto, o BEm não.
Quem deve pagar a ajuda Compensatoria?
A ajuda compensatória mensal a ser paga pelo empregador deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado e terá natureza indenizatória.
Qual a diferença entre o BEm e a ajuda compensatória?
O BEm é diferente da ajuda compensatória, pois, a ajuda compensatória mensal é paga pela empresa. Também deve-se tomar cuidado a declarar estes valores, a ajuda compensatória é isenta de imposto, o BEm não.