O que gera débito de PIS e COFINS?
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O que gera débito de PIS e COFINS?
Empresas do Lucro Real: Geram débitos pelas saídas (emissão de notas fiscais) e geram créditos pela entrada (aquisições via AD). Utiliza o regime não cumulativo. Empresas do Lucro Presumido: Geram apenas débitos pelas saídas (emissão de notas fiscais). Não há créditos, porém pode haver casos de devolução de venda.
O que pode aproveitar PIS e COFINS?
São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS?
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
Qual o custo de cálculo de PIS e COFINS?
2. EXERCÍCIOS DE CÁLCULO DE PIS E COFINS NÃO-CUMULATIVOS d) Valor total da NF: R$ 10.500,00. Obs.: O IPI incidente na aquisição, quando recuperável, não integra o custo dos bens para cálculo do crédito de PIS e COFINS; d) Valor total da NF: R$ 10.500,00.
Como deve ser contabilizado o débito da conta PIS sobre a receita?
Por conseguinte, deve ser contabilizado a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "PIS sobre a Receita" nas Contas de Resultado.
Como transferir o crédito para a conta de PIS a recuperar?
Mensalmente, se transferirá o crédito para a conta de PIS a Recolher: D . PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C . Custo da Mercadoria Vendida ou Estoques* (Conta de Resultado ou Ativo Circulante)