Como declarar o MEI na declaração de pessoa física?

Índice

Como declarar o MEI na declaração de pessoa física?

Como declarar o MEI na declaração de pessoa física?

Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa.

Como declarar Imposto de Renda 2021 MEI?

No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Como declarar rendimentos MEI na Pessoa Física 2019?

Para o MEI que precisa declarar na pessoa física, a parcela isenta (no exemplo acima, os R$ 19.200 referentes aos 32% da renda) deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Como declarar um MEI?

Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos sob o código 32 - Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa. Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI.

Qual a obrigação de entregar a declaração anual simplificada do MEI?

Como pessoa jurídica (MEI), além do recolhimento obrigatório mensal do DAS, você tem a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Qual a isenção da MEI?

Além disso, há uma parcela da renda vinda da MEI que é isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do rendimento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio. Além disso, há deduções. “Se alugou uma sala para trabalhar, pode abater o aluguel no imposto a pagar.

Quais são os rendimentos do dono da MEI?

Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente.

Postagens relacionadas: