Como declarar apartamento quitado no Imposto de Renda 2020?

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Como declarar apartamento quitado no Imposto de Renda 2020?

Como declarar apartamento quitado no Imposto de Renda 2020?

Comprou um imóvel financiado e já terminou de pagar o financiamento? Então agora você tem um imóvel quitado. E para declarar imóvel quitado no Imposto de Renda, basta informar no campo “Discriminação” todas as informações referentes à quitação e repetir o valor declarado após a quitação nos anos posteriores.

Como declarar imóvel vendido em 2020?

Quem vendeu um imóvel em 2020 precisa atualizar “Bens e Direitos”. O valor deve estar zerado no campo “Situação em 31/12/2020” e igual ao montante da declaração anterior no campo “Situação em 19”.

Como lançar no imposto de renda o FGTS usado para quitação de financiamento imobiliário?

Se você utilizou seu FGTS para pagar parte do imóvel, é necessário informar o saque do fundo na sua declaração. Os valor deve ser declarado para comprovar a origem do dinheiro, especialmente no caso de uma quantia elevada. Isso evita que você caia na malha fina da Receita Federal.

Como declarar permuta de imóvel no Imposto de Renda 2020?

Como declarar permuta com torna no Imposto de Renda Para informar o imóvel dado em permuta, o contribuinte que pagou a torna deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, selecionar o tipo de imóvel e informar, em "Discriminação", os dados da pessoa com quem realizou a transação.

Como declarar o preço do imóvel?

Deve-se declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar o preço por eventuais valorizações ou desvalorizações de mercado. Somente no caso de realização de benfeitorias o preço do imóvel pode ser alterado.

Como declarar o imóvel no imposto de renda em 2020?

“Todas as pessoas que compraram um apartamento ou casa em 2019 ou tinham o bem em 31 de dezembro de 2019 deverão declarar o imóvel no Imposto de Renda em 2020”, explica Marcello Goldkorn, diretor da startup Em Casa.

Como é declarado o valor do imóvel?

O imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação. Exceto se houve benfeitorias, modificação etc.

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