Como declarar dub-ICMS?
Como declarar dub-ICMS?
Art. 3.º O formulário do DUB-ICMS deve ser preenchido na página da SEFAZ, na Internet, sendo um formulário para cada inscrição estadual da empresa e para cada período a que se refere o art. 4.º deste Anexo.
O que informar na dub RJ?
No DUB-ICMS serão informados os valores decorrentes de incentivos ou benefícios fiscais constantes no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
Como preencher dub RJ?
As informações cruciais para o preenchimento do DUB-RJ são: o Instrumento Legal sendo o Ato (Decreto, Resolução…) e seu número/ano, o tipo de benefício (Isenção, Redução BC…), e o valor efetivo a ser calculado do ICMS não recolhido em decorrência da aplicação de cada um dos benefícios fiscais.
O que é o dub-ICMS?
Instituído pela Resolução SEFAZ nº 180 de 05 de dezembro de 2008, o DUB-ICMS (Documento de Utilização de Benefício) é uma obrigação acessória criada com o objetivo de proporcionar maior transparência quanto à concessão e utilização de benefícios fiscais.
Como preencher o DUB?
Nos casos dos benefícios abaixo relacionados, o contribuinte deverá informar a existência do benefício fiscal na tela “Inclusão do DUB”. Em seguida, na tela “Preenchimento do DUB”, deverá informar o instrumento legal, a espécie de benefício no item 3 e preencher os campos do quadro 4 com o valor 'zero'.
Quem é obrigado a entregar dub-ICMS?
Serão obrigados a preencher o DUB-ICMS todos os estabelecimentos que não estiverem relacionados em pelo menos uma das hipóteses de dispensa previstas no § 2º do Artigo 2º do anexo XII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Quem deve entregar dub?
Quem é obrigado a preencher o DUB? Serão obrigados a preencher o DUB-ICMS todos os estabelecimentos que não estiverem relacionados em pelo menos uma das hipóteses de dispensa previstas no § 2º do Artigo 2º do anexo XII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Quem entrega dub?
Serão obrigados a entregar o DUB-ICMS todos os estabelecimentos com inscrição estadual no ICMS, inclusive aqueles que não tenham usufruído benefício fiscal no período a ser declarado.
Qual o prazo de entrega da Dub RJ?
30 de abril de 2020 Art. 1º - O prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre de 2019 fica prorrogado para 30 de abril de 2020. data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ 109/2017. Art.
Como é feito dub?
A declaração deverá ser preenchida por formulário eletrônico e de forma on line diretamente na página da Secretaria Estadual de Fazenda, por cada estabelecimento detentor de inscrição estadual. É necessário que o declarante possua certificação digital. A DUB deve ser entregue por semestre.