Como declarar Imposto de Renda para day trade?
Como declarar Imposto de Renda para day trade?
Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade. Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.
Como declarar o imposto de renda de day trade?
Já o mini-índice, trata-se de um contrato futuro proveniente do Índice Bovespa, ou seja, seu valor tem como base a oscilação diária da Bovespa. Ele pode ser dividido em operações de compra e venda para day-trade e no curto prazo. Como declarar o Imposto de renda de Day Trade?
Qual a melhor ferramenta para o day trade?
A terceira opção é o próprio Trader fazer esses cálculos, observando os valores lançados na nota de corretagem. Para facilitar esse trabalho criei uma ferramenta que faz todo esse trabalho, é a Planilha Day Trade Anual. Tal ferramenta, além de fazer todo o controle financeiro da sua conta day trade, também faz toda a gestão de risco.
Como compensar o prejuízo de períodos anteriores?
Ressalte-se que caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve estar informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) onde ocorreu o prejuízo e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação. É preciso preencher o Demonstrativo de Renda Variável.