Quais os bens que devem ser arrolados no inventário?
Quais os bens que devem ser arrolados no inventário?
No inventário devem ser arrolados todos os tipos de bens e obrigações que compõem a herança, devendo constar também a meação do cônjuge, porém esta não integrará a herança.
Quais são os bens que entram no inventário?
No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
O que pode ser colocado no inventário?
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de ...
Como se dá a identificação dos bens imóveis?
A identificação dos bens imóveis, segundo o autor acima, se dá pela “ (...) exata fixação dos limites dos prédios e terrenos (...)” [2], daí porque a importância das ações de demarcação e divisão de terras.
Qual a parte legítima para a demarcação do imóvel?
Em situação de condomínio, qualquer dos titulares será parte legítima para ajuizar a demarcação do imóvel que lhes é comum, citando-se os demais na condição de litisconsortes, havendo, pois, um litisconsórcio ativo necessário. No polo passivo figurarão os confinantes.
Quando deve ser entregue a relação de bens?
Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deverá ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses após a morte, como forma de declarar o óbito, mencionando a sua identidade, data e local em que ocorreu o falecimento, bem como os herdeiros legais e respetivas relações de parentesco.