Como é feito o pagamento do dissídio retroativo?

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Como é feito o pagamento do dissídio retroativo?

Como é feito o pagamento do dissídio retroativo?

Geralmente, essa data é definida por meio de reuniões ou acordos entre empresas e sindicatos. O dissídio retroativo é o pagamento das diferenças não pagas, observando a data-base e a data de publicação da nova Convenção Coletiva do Trabalho. Existem casos em que o empregado não tem representação por um sindicato.

Qual a vigência do dissídio retroativo?

Normalmente, a vigência é de 1 ano; dissídio retroativo: ocorre quando o reajuste é decidido depois da data-base definida no acordo anterior. Por exemplo: se a data-base de uma categoria é 1º de junho e o reajuste só é decidido em agosto, a empresa precisa pagar a diferença retroativa em relação a esse período;

Como calcular o dissídio?

O primeiro passo para saber como calcular o dissídio é identificar qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos seus empregados. Se você mesmo encaminhou o registro da carteira de trabalho deles, já deve saber quais as entidades correspondentes. Se não, descubra – nem sempre isso é tão óbvio.

Qual o motivo do dissídio individual?

O dissídio individual é aquele em que um colaborador move uma ação contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Os motivos mais comuns são desavenças causadas por questões como equiparação salarial; cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, FGTS e 13º salário; e, obviamente, reajuste salarial.

Qual o período de vigência do dissídio?

Um aspecto de grande importância para o entendimento do dissídio é o que chamamos de data-base: todo Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva tem o período de vigência de no máximo dois anos, de acordo com a CLT (apesar de, na prática, a maior parte deles durar somente um ano).

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