Qual a Norma Regulamentadora é atribuída aos produtos químicos inflamáveis?

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Qual a Norma Regulamentadora é atribuída aos produtos químicos inflamáveis?

Qual a Norma Regulamentadora é atribuída aos produtos químicos inflamáveis?

A Norma Regulamentadora NR 20, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho, contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência ...

Quando deve-se armazenar produtos químicos?

Nesses locais deve-se manter somente o indispensável para consumo rápido, as maiores quantidades devem ser mantidas em um almoxarifado e este deve possuir condições adequadas de armazenamento. Produtos químicos não podem ser estocados de forma simples, como organizados em ordem alfabética ou numérica e pronto.

Qual a legislação aplicável para armazenamento de produtos químicos?

Aconselha-se que seja providenciada a Licença de Operação junto ao Órgão Ambiental de sua região, além de atender à legislação aplicável para armazenamento de produtos químicos: NBR 7500:2002 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;

Quais são os cuidados de gestão de produtos químicos?

Gestão de Produtos Químicos – Armazenamento. Atividades que envolvem manejo e armazenamento de produtos químicos precisam ser levadas em consideração no quesito segurança. Os cuidados são específicos para evitar prejuízos materiais e imateriais, como acidente com os trabalhadores.

Quantos produtos químicos devem ser armazenados no laboratório?

Deve-se guardar no laboratório somente quantidades mínimas de produtos químicos. Em se tratando de reagentes líquido, manter 1 ou 2 litros no máximo. Para sais não perigosos 1 Kg e para sais reativos ou tóxicos limitar-se a algumas gramas. Quantidades maiores devem ser estocadas apropriadamente no almoxarifado.

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