Quanto tempo antes da eleição a prefeitura pode contratar?

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Quanto tempo antes da eleição a prefeitura pode contratar?

Quanto tempo antes da eleição a prefeitura pode contratar?

Nesse contexto, dentre as exceções que elenca a Lei nº 9.504 estatuiu que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores a realização do pleito eleitoral.

Até quando pode contratar em ano eleitoral 2020?

73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504, de 1997). Período: nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 4 de julho de 2020 até a realização das eleições.

O que é vedado no período eleitoral?

A aplicabilidade é limitada à circunscrição do pleito e ao período de três meses que antecedem à eleição até a posse dos eleitos. As condutas vedadas são: Nomeação, contratação, ou a admissão de servidores públicos, exceto cargos em comissão e funções de confiança.

Qual órgão fiscaliza e determina as leis para as eleições?

119, parágrafo único, da CF). O TSE coordena toda a justiça eleitoral brasileira sendo o órgão responsável pelas eleições presidenciais, que envolve os cargos de presidente e vice-presidente da república.

Pode convocar concursados em período eleitoral?

Segundo a lei 9.504/97, são proibidos no período eleitoral – que costuma ser de julho a dezembro – contratações e nomeações de servidores públicos. A regra é que somente concursos homologados antes de julho podem realizar as convocações. ... Ou seja, só podem chamar servidores em em 2021.

Pode contratar cargo comissionado em período eleitoral?

As nomeações e exonerações de servidores dos cargos comissionados sofrem restrição no período eleitoral? Não. As nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança estão na exceção prevista no art. 73, V, a, da Lei n.º 9.504/97.

Pode fazer licitação em ano de eleição?

O professor ressalta a leitura dos dispositivos da Lei nº 9.504/1997 que não há vedação de licitação em ano eleitoral. No entanto, os agentes públicos estão proibidos de realizar despesas com publicidade, a teor do inc. VII do art. 73 da referida Lei, por questões óbvias: evitar a promoção de agentes.

Pode fazer obras no período eleitoral?

Sim. Não há qualquer restrição legal à realização, pelo Estado, de licitações para obras e serviços, para a Administração Pública Estadual, durante o período eleitoral (inclusive a assinatura de contratos). 8) Há alguma restrição para o uso de e-mails oficiais (“expresso”) pelos servidores públicos estaduais?

Pode nomear cargo comissionado no período eleitoral?

As nomeações e exonerações de servidores dos cargos comissionados sofrem restrição no período eleitoral? Não. As nomeações e exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança estão na exceção prevista no art. 73, V, a, da Lei n.º 9.504/97.

Quais as implicações das eleições municipais de 2020?

Sintetizando todas as informações, as implicações das eleições municipais de 2020 nos concursos públicos são as seguintes: Se o seu concurso for federal ou estadual, as eleições municipais de 2020 não afetam nenhuma etapa do seu certame.

Como é permitida a realização de concursos em ano eleitoral?

Reunimos os argumentos necessários para informar a você que, SIM: é permitida a realização de concursos em ano eleitoral, mas há ressalvas e nós vamos explicar. Ao contrário do que a maioria imagina, os concursos não são interrompidos durante o período de eleições nem são proibidos.

Será que os concursos públicos são afetados pelo ano eleitoral?

Você verá que, na realidade, os concursos públicos pouco são afetados pelo ano eleitoral. A Lei nº 9.5, popularmente conhecida como “ Lei das Eleições ”, estabelece algumas regras e restrições no âmbito do concursos públicos durante o período eleitoral.

Quando será a eleição para prefeito e vereador?

Uma estimativa do TSE espera que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador (no Distrito Federal não há eleição para estes cargos). Anteriormente, o calendário eleitoral estava marcado para o primeiro turno no dia 4 de outubro e o segundo turno, para 25 de outubro.

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