Como exceção a especialidade da proteção das marcas Destaca-se a marca considerada de alto renome pois goza de proteção especial assegurada dentro de seu ramo de atividade?
Índice
- Como exceção a especialidade da proteção das marcas Destaca-se a marca considerada de alto renome pois goza de proteção especial assegurada dentro de seu ramo de atividade?
- Qual a proteção conferida pela legislação brasileira a marca de alto renome?
- O que é marca de alto renome e como ela se relaciona com o princípio da especialidade?
- O que se entende por marca de alto renome e ainda quais são os direitos conferidos por Lei as marcas devidamente registradas?
- Será assegurada proteção especial a marca de alto renome registrada no INPI em todos os ramos de atividade desde que comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra ainda que as empresas atuem em áreas distintas tenham clientela específica e produtos que não se identifiquem?
- Qual o âmbito de proteção das marcas considerando os princípios da territorialidade e da especialidade?
- Quando se tratar de marca de alto renome uma vez sendo registrada a mesma gozará de proteção em todas as classes de produtos e serviços?
- O que é pedido de reconhecimento de alto renome?
- Qual o conceito de marca de alto renome a marca de alto renome é uma exceção a qual princípio?
- O que é o princípio da especialidade das marcas?
- Qual a função distintiva das marcas?
- Qual a marca que foi registrada?
- Como a marca tem a função de distinguir o produto ou serviço?
Como exceção a especialidade da proteção das marcas Destaca-se a marca considerada de alto renome pois goza de proteção especial assegurada dentro de seu ramo de atividade?
Apresenta-se como exceção ao princípio da especialidade a proteção conferida às marcas consideradas de alto renome, protegidas em todos os segmentos mercadológicos, nos termos do art. 125 da LPI: "À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade".
Qual a proteção conferida pela legislação brasileira a marca de alto renome?
Características e conseqüências da proteção Uma vez reconhecido o alto renome da marca pelo INPI, direito conferido pelo artigo 125 da lei 9279/96, a marca passa a ter proteção exclusiva em todo o território nacional contra marcas com nomes similares ou idênticos que estejam protegidos em qualquer ramo de atividade.
O que é marca de alto renome e como ela se relaciona com o princípio da especialidade?
As marcas de alto renome são, muito resumidamente, sinais distintivos que angariaram tamanho reconhecimento público que ultrapassaram seu ramo de atuação e, portanto, merecem proteção ampla em todas as atividades, nos termos do artigo 125 da Lei nº 9.279/96.
O que se entende por marca de alto renome e ainda quais são os direitos conferidos por Lei as marcas devidamente registradas?
A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96: Art. 125.
Será assegurada proteção especial a marca de alto renome registrada no INPI em todos os ramos de atividade desde que comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra ainda que as empresas atuem em áreas distintas tenham clientela específica e produtos que não se identifiquem?
Será assegurada proteção especial à marca de alto renome registrada no INPI, em todos os ramos de atividade, desde que comprovada a possibilidade de confusão desta marca com outra, ainda que as empresas atuem em áreas distintas, tenham clientela específica e produtos que não se identifiquem.
Qual o âmbito de proteção das marcas considerando os princípios da territorialidade e da especialidade?
Silveira assim define esse princípio: “O princípio da territorialidade significa que a existência e a proteção de uma marca encontra-se limitada ao território do Estado que a concedeu, ou seja, a proteção nacional e a internacional de um mesmo sinal são totalmente independentes, sendo irrelevante a coincidência de seus ...
Quando se tratar de marca de alto renome uma vez sendo registrada a mesma gozará de proteção em todas as classes de produtos e serviços?
No art. 125, afirma-se que a marca de alto renome deverá ser registrada e gozará de proteção especial em todos os ramos de atividade, diferente das marcas regulares, que serão protegidas apenas em seu setor.
O que é pedido de reconhecimento de alto renome?
O reconhecimento do alto renome de uma marca está previsto pelo art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96) e seu objetivo é assegurar às marcas registradas no Brasil, e comprovadamente conhecidas e prestigiadas pelo público em geral, proteção especial em todos os ramos de atividade.
Qual o conceito de marca de alto renome a marca de alto renome é uma exceção a qual princípio?
Enquanto a Marca Notoriamente Conhecida é uma exceção ao princípio da Territorialidade, a Marca de Alto Renome é uma exceção ao princípio da especialidade. Nesta categoria encaixam-se marcas que independente do segmento de mercado, os consumidores em geral a conhecem.
O que é o princípio da especialidade das marcas?
Desta feita, o princípio da especialidade das marcas possibilita a coexistência de diferentes titulares que utilizam-se de marcas similares, contudo, para designar produtos diversos, sem aparente conflito e de modo pacífico e harmônico no mercado.
Qual a função distintiva das marcas?
Ou seja, as marcas servem para distinguir produtos idênticos, ainda que produzidos por uma mesma empresa. Segundo o Prof. José Roberto D'Affonseca Gusmão, a função distintiva aplica-se como elemento que diferencia produtos ou serviços do mesmo gênero que provém da mesma empresa ou de empresa diferente. [1]
Qual a marca que foi registrada?
Como exemplo de marcas que foram registradas, encontramos "BMW"; "VW"; "51" (para aguardente de cana); "752" (para calçados). Já quanto a data, é o conjunto do lugar e tempo (dia, mês e ano), não podendo constituir sua utilização em direito exclusivo de ninguém.
Como a marca tem a função de distinguir o produto ou serviço?
Se a marca tem a função de distinguir o produto ou serviço dentre os que lhe são idênticos, semelhantes ou afins, logicamente não se pode registrar como marca uma expressão genérica, de uso comum, vulgar ou necessário, pois estas expressões não se revestem do cunho distintivo.