Como preencher a Dimob 2021?

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Como preencher a Dimob 2021?

Como preencher a Dimob 2021?

Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2021 será necessário informar:

  1. Nome completo e CPF do comprador;
  2. Nome completo e CPF do vendedor;
  3. Data do contrato de compra e venda do imóvel;
  4. Endereço completo do imóvel negociado;
  5. Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal.

Quem deve entregar a Dimob 2021?

DIMOB: Obrigatoriedade Estão obrigadas a entregar a DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas classificadas como: incorporadoras, loteadoras, construtoras, imobiliárias e pessoa física equiparada à pessoa jurídica que efetuou incorporação ou loteamento.

Qual a data de entrega da Dimob 2021?

Para este ano de 2021 a entrega será até o dia 28 de fevereiro, ela deve ser entregue pela internet pelo programa Receitanet, o mesmo encontra-se no site da Receita Federal.

Como fazer a declaração do Dimob?

Acesse no sistema o menu Contratos > DIMOB:

  1. Ao acessar a tela você irá configurar a sua DIMOB. ...
  2. Nessa janela você deve confirmar os dados da imobiliária e informar o CPF da pessoa responsável pela imobiliária na receita federal.

O que deve ser declarado na Dimob?

Na Dimob correspondente à data em que foi realizada a venda, deve ser informado o valor total percebido a título de comissão/taxa da imobiliária, ainda que essa pessoa jurídica não o tenha integralmente recebido no ano.

Onde consultar a entrega da Dimob?

Através do Portal E-Cac, no sítio da Receita Federal do Brasil, com certificado digital ou procuração eletrônica outorgada ao contador responsável. Acesse o Menu "Declarações" e poderá visualizar a lista de obrigações que foram entregues, como também consultar a situação fiscal.

Qual o prazo para entrega da Dimob?

A Dimob deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte devido da obrigação. A entrega fora do prazo gera uma multa, que pode variar, mas o valor atualizado está em R$ 500,00.

Quem tem que declarar Dimob?

Deve entregar a Dimob todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis e é aí que entra a figura do corretor de imóveis, que está enquadrada no serviço de intermediação.

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