Como funciona o trintídio?
Como funciona o trintídio?
O Trintídio foi estabelecido para que as empresas não demitam seus funcionários no período de 30 (trinta) dias que antecedem a convenção coletiva da categoria, ou seja, a data base de reajuste anual.
Como funciona a multa da data base?
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Como calcular a indenização adicional?
A indenização adicional foi instituída visando proteger o empregado economicamente quando dispensado sem justa causa às vésperas do mês de negociação da sua categoria. A indenização adicional será equivalente a um salário mensal do empregado.
Pode demitir na data-base?
DISPENSA ANTERIOR À DATA BASE Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direitoà indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
Quando a projeção do aviso cai no mês da data-base?
A data base da categoria do comércio é 1º de setembro, mas os lojistas devem ter cautela com as demissões. Se o término do aviso recair em setembro, a empresa somente pagará o reajuste salarial quando da assinatura da Convenção Coletiva. ...
Porque não pode demitir na data-base?
Dispensa Antes da Data Base. Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direitoà indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
Pode demitir depois da data-base?
Quem é demitido 30 dias (ou menos) da data-base, tem direito a receber uma multa no valor de um salário. Esse período é conhecido como trintídio. Essa multa não existe caso o contrato seja extinto com justa causa ou um pedido de demissão do próprio funcionário.
Qual a data-base para demissão?
Dispensa Antes da Data Base. Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direitoà indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.