Como anotar a projeção do aviso prévio na CTPS?
Como anotar a projeção do aviso prévio na CTPS?
Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.
Qual o prazo para o aviso-prévio?
De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que tenham até 1 ano de serviço na mesma empresa, sendo acrescidos 3 dias para cada ano subsequente, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Qual a data de projeção do aviso?
Na data da Saída tem que ser anotado a data de projeção do aviso sendo assim o dia 20. E a anotação fazemos da seguinte forma em anotações gerais. O ultimo dia efeticamente trabalhado foi 20 e data de projeção foi 20.
Como Pegar a carteira de trabalho?
Com isso, a empresa precisa pegar a sua carteira de trabalho e em até 48 horas após este recebimento dar baixa com a data do desligamento e atualizar todas as outras informações necessárias. É importante também lembrar de entregar um comprovante para ele assim que pegar a carteira.
Qual o prazo do aviso e do contrato de trabalho?
Portanto, os prazos do aviso e do contrato de trabalho continuam a fluir normalmente até o 30º (trigésimo) dia do aviso (ou mais), dia este que corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho.