Como fazer a reintegração de uma funcionária gestante?
Como fazer a reintegração de uma funcionária gestante?
No caso de dispensa de empregada cuja gestação se desconhecia, o empregador deve realizar a reintegração da funcionária na jornada de trabalho assim que ela o comunicar sobre a situação. Em caso contrário, a empresa poderá sofrer ação perante a Justiça do Trabalho e ser obrigada a cancelar o rompimento do contrato.
Como pode ser recusada a reintegração da gestante?
De acordo como entendimento atual do TST, a reintegração pode ser recusada pela empregada gestante, sem que necessariamente tal decisão implique em renúncia ao direito à estabilidade.
Como ocorre a reintegração ao trabalho?
A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer a posse completa do cargo, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pelo abuso de poder da empresa e com ele, todas as garantias contratuais havidas antes da demissão. A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que ...
Por que a gestante retorna ao emprego?
10, II, b, do ADCT, não condiciona a estabilidade da gestante ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Logo, a recusa da empregada em retornar ao emprego que lhe foi colocado à disposição não obsta o direito ao pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Há precedentes.
Quando a empresa aceita a reintegração?
Outra situação ocorre quando a empresa aceita a reintegração, todavia se nega a efetuar o pagamento imediato referente ao período no qual a empregada ficou afastada. Muitos juízes têm decidido por determinar o retorno imediato da reclamante, sob a pena de considerar a renúncia ao direito.