Quais documentos são necessários para a inscrição provisória do CRF?

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Quais documentos são necessários para a inscrição provisória do CRF?

Quais documentos são necessários para a inscrição provisória do CRF?

Gestão transparente

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
  • Comprovante de Endereço:
  • Certidão, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso:
  • Original e Cópia simples ou cópia autenticada.
  • Histórico Escolar da Faculdade:
  • 2 Fotos 3x4:
  • RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:

Quem pode obter o CRF?

Quem pode obter o CRF? Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia. O que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ?

Como imprimir o CRF de sua empresa?

O empregador deve dirigir-se a uma das agências da CAIXA e solicitar ao seu gerente de relacionamento ou ao atendimento geral, a emissão do CRF de sua empresa. O empregador pode imprimir quantas vias do CRF se façam necessárias ou há limitação? Pode. Não há limitações quanto à quantidade de impressões.

Qual a necessidade de o empregador formalizar solicitação de CRF?

Há a necessidade de o empregador formalizar solicitação de CRF em agência da CAIXA? Não. O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular perante o FGTS. E caso a empresa não possua microcomputador ou acesso a Internet, como poderá obter o CRF?

Como os órgãos públicos necessitam de CRF?

Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF? Sim.

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