Quais documentos são necessários para a inscrição provisória do CRF?
Quais documentos são necessários para a inscrição provisória do CRF?
Gestão transparente
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
- Comprovante de Endereço:
- Certidão, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso:
- Original e Cópia simples ou cópia autenticada.
- Histórico Escolar da Faculdade:
- 2 Fotos 3x4:
- RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:
Quem pode obter o CRF?
Quem pode obter o CRF? Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia. O que é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ?
Como imprimir o CRF de sua empresa?
O empregador deve dirigir-se a uma das agências da CAIXA e solicitar ao seu gerente de relacionamento ou ao atendimento geral, a emissão do CRF de sua empresa. O empregador pode imprimir quantas vias do CRF se façam necessárias ou há limitação? Pode. Não há limitações quanto à quantidade de impressões.
Qual a necessidade de o empregador formalizar solicitação de CRF?
Há a necessidade de o empregador formalizar solicitação de CRF em agência da CAIXA? Não. O CRF será fornecido, mediante consulta por meio da Internet, para o empregador que se encontre regular perante o FGTS. E caso a empresa não possua microcomputador ou acesso a Internet, como poderá obter o CRF?
Como os órgãos públicos necessitam de CRF?
Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF? Sim.