O que é um contrato Pré-nupcial?

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O que é um contrato Pré-nupcial?

O que é um contrato Pré-nupcial?

Como o próprio nome já diz, o pacto “pré” núpcias deve anteceder o casamento civil. Esse acordo se firma por meio de um documento legal que consta as determinações sobre o regime de bens adotado pelo casal.

O que colocar no contrato Pré-nupcial?

O contrato pré-nupcial, além de determinar o regime de bens, os noivos pode especificar o patrimônio que cada um tinha antes de casar e, estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto do casal, quem irá arcar com quais despesas, dessa forma evita brigas futuras referente às questões patrimoniais.

Como é feito o acordo Pré-nupcial?

Para fazer um acordo pré-nupcial, basta o casal comparecer a um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais e lavrar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. O pacto poderá ser feito com rapidez, por um preço baixo (tabelado por lei, independente do valor do patrimônio) e sem burocracia.

Quando se faz o pacto antenupcial?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

O que é necessário para fazer um casamento de contrato?

A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.

Como se faz um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante ...

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