Quando o exame demissional pode ser dispensado?
Índice
- Quando o exame demissional pode ser dispensado?
- O que falar no exame demissional?
- O que é preciso para fazer o exame demissional?
- O que acontece quando o funcionário é demitido e não faz exame demissional?
- O que acontece se faltar no exame demissional?
- O que pode dar inapto no exame demissional?
- O que se faz no exame demissional?
- Quando a empresa me manda embora sou obrigado a fazer o exame Demisional?
- O que fazer quando o funcionário não quer fazer o exame demissional?
- Quando dar inapto no demissional?
- Quem paga o exame demissional?
- Por que esperar até 30 dias para realização do exame demissional?
- Quando será realizado o exame médico demissional?
- Quanto tempo o exame demissional pode ser dispensado de realização?
Quando o exame demissional pode ser dispensado?
O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.
O que falar no exame demissional?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como:
- Nome do colaborador;
- Cargo e data da admissão;
- Atividade desempenhada;
- Possíveis riscos e grau de exposição;
- Procedimentos médicos realizados no período;
- Ações preventivas adotadas pela empresa.
O que é preciso para fazer o exame demissional?
Como funciona o exame demissional?
- Anamnese ocupacional;
- Avaliação do sistema nervoso central,
- Quadros psicológicos;
- Avaliação da pele e mucosa;
- Exame de visão;
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Exame de sangue;
- Controle da pressão arterial;
O que acontece quando o funcionário é demitido e não faz exame demissional?
Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato.
O que acontece se faltar no exame demissional?
Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional, a sua demissão não pode acontecer até que o problema de saúde encontrado seja resolvido. Nesse caso, o empregado deve ser afastado para tratamento ou diagnóstico ou encaminhado para o INSS para que seja avaliada a sua inaptidão para o trabalho.
O que pode dar inapto no exame demissional?
Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.
O que se faz no exame demissional?
O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.
Quando a empresa me manda embora sou obrigado a fazer o exame Demisional?
O exame demissional é uma demanda obrigatória que permite à empresa se certificar de que o funcionário esteja bem de saúde após uma demissão ou evitar que o trabalhador seja demitido estando doente.
O que fazer quando o funcionário não quer fazer o exame demissional?
Se o funcionário se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.
Quando dar inapto no demissional?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico periódico houver sido realizado há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme o Quadro I da NR-04).
Quem paga o exame demissional?
No caso de estagiários, o exame demissional é realizado apenas em casos extraordinários, como em condições de trabalhos que estão ligados diretamente a saúde e a segurança do estagiário. Nesse caso, quem paga o exame demissional é a parte responsável pelo estágio.
Por que esperar até 30 dias para realização do exame demissional?
Primeiro por uma questão técnica: não me parece razoável a possibilidade de esperar até 30 dias (do aviso prévio) acrescidos de mais 10 dias (agora previstos na NR-7) para realização do exame demissional.
Quando será realizado o exame médico demissional?
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2018 a Portaria MTb n. 1.031/2018. Conforme o texto da referida norma, o exame médico demissional (previsto na Norma Regulamentadora n. 7) será obrigatoriamente realizado “em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato”.
Quanto tempo o exame demissional pode ser dispensado de realização?
Ademais, importante acrescentar que a redação expressa na portaria mantém a orientação de que o exame demissional pode ser dispensado de realização caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4; e há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.