Quando o exame demissional pode ser dispensado?

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Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

O exame demissional será dispensado sempre que houver sido realizado anteriormente qualquer outro exame médico obrigatório, conclusivo da aptidão do trabalhador, em período inferior a 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco da atividade empresarial conforme assim dispõe a NR-7.

O que falar no exame demissional?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), gerado no exame demissional, deve trazer informações como:

  1. Nome do colaborador;
  2. Cargo e data da admissão;
  3. Atividade desempenhada;
  4. Possíveis riscos e grau de exposição;
  5. Procedimentos médicos realizados no período;
  6. Ações preventivas adotadas pela empresa.

O que é preciso para fazer o exame demissional?

Como funciona o exame demissional?

  1. Anamnese ocupacional;
  2. Avaliação do sistema nervoso central,
  3. Quadros psicológicos;
  4. Avaliação da pele e mucosa;
  5. Exame de visão;
  6. Ausculta cardíaca e pulmonar;
  7. Exame de sangue;
  8. Controle da pressão arterial;

O que acontece quando o funcionário é demitido e não faz exame demissional?

Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato.

O que acontece se faltar no exame demissional?

Caso o funcionário não seja aprovado no exame demissional, a sua demissão não pode acontecer até que o problema de saúde encontrado seja resolvido. Nesse caso, o empregado deve ser afastado para tratamento ou diagnóstico ou encaminhado para o INSS para que seja avaliada a sua inaptidão para o trabalho.

O que pode dar inapto no exame demissional?

Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.

O que se faz no exame demissional?

O exame demissional consiste em um exame clínico feito por empresas especializadas em Medicina do Trabalho para verificar a saúde ocupacional do profissional, sendo necessário que ele seja realizado até a data da homologação do contrato desse profissional, para que haja a rescisão do contrato de trabalho.

Quando a empresa me manda embora sou obrigado a fazer o exame Demisional?

O exame demissional é uma demanda obrigatória que permite à empresa se certificar de que o funcionário esteja bem de saúde após uma demissão ou evitar que o trabalhador seja demitido estando doente.

O que fazer quando o funcionário não quer fazer o exame demissional?

Se o funcionário se recusar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e colher a assinatura do empregado. Se ainda sim, o empregado se recusar a assinar o documento, o mesmo deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido.

Quando dar inapto no demissional?

Segundo a Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame demissional pode ser dispensado se o último exame médico periódico houver sido realizado há menos de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4 (conforme o Quadro I da NR-04).

Quem paga o exame demissional?

No caso de estagiários, o exame demissional é realizado apenas em casos extraordinários, como em condições de trabalhos que estão ligados diretamente a saúde e a segurança do estagiário. Nesse caso, quem paga o exame demissional é a parte responsável pelo estágio.

Por que esperar até 30 dias para realização do exame demissional?

Primeiro por uma questão técnica: não me parece razoável a possibilidade de esperar até 30 dias (do aviso prévio) acrescidos de mais 10 dias (agora previstos na NR-7) para realização do exame demissional.

Quando será realizado o exame médico demissional?

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2018 a Portaria MTb n. 1.031/2018. Conforme o texto da referida norma, o exame médico demissional (previsto na Norma Regulamentadora n. 7) será obrigatoriamente realizado “em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato”.

Quanto tempo o exame demissional pode ser dispensado de realização?

Ademais, importante acrescentar que a redação expressa na portaria mantém a orientação de que o exame demissional pode ser dispensado de realização caso o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4; e há mais de 90 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2.

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