Como pode ser feita a integralização de capital?
Índice
- Como pode ser feita a integralização de capital?
- Como integralizar um imóvel no capital social?
- O que é integralização de imóvel?
- Quem pode integralizar capital com bens?
- O que acontece se não integralizar o capital?
- Como lançar no balanço o capital a integralizar?
- O que é Conferência de bens para integralização de capital social?
- Como integralizar um imóvel em uma empresa?
- Como transferir um imóvel para empresa?
- Como transferir bens para holding familiar?
- Como se dá a integralização do capital através de imóveis?
- Qual a forma de integralização do capital em bens?
- Quais são os bens passíveis para a integralização da capital social?
- Qual a legislação vigente para a integralização do capital?
Como pode ser feita a integralização de capital?
De acordo com o estabelecido no Contrato Social e acordado pelos sócios, a integralização de Capital Social pode ser feita: em dinheiro, à vista ou dividido em parcelas; por bens móveis ou imóveis; por títulos de crédito, tais como registros de marca, de patentes, entre outros.
Como integralizar um imóvel no capital social?
Integralização de Capital Social por bens móveis ou imóveis Para integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los. No caso de automóveis, é preciso que o sócio que o está entregando faça a transferência do documento junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa.
O que é integralização de imóvel?
A tese estabelecida pelo STF diz respeito à hipótese de integralização de capital em que ocorre a subscrição de ações ou quotas com ágio. Ou seja, como explicitado acima, a situação na qual do valor pelo qual o imóvel é transmitido à sociedade, parte é integralizada ao capital e parte é destinada à reserva de ágio.
Quem pode integralizar capital com bens?
A realização do Capital poderá ser feita pelo sócio (ou acionista) em dinheiro, bens móveis ou imóveis, títulos de crédito, ou ainda, direitos como patente de invenção, certificado de marca, desde que previamente acordado entre os demais sócios, podendo a integralização, ocorrer à vista ou dividida em parcelas.
O que acontece se não integralizar o capital?
Conforme já demonstramos acima, o sócio que deixar de integralizar o capital social subscrito, ele pode ser excluído da sociedade. Assim, se não houver ingresso de um novo sócio, ou se um dos sócios não suprir a falta do capital subscrito, o valor do capital social deverá ser reduzido.
Como lançar no balanço o capital a integralizar?
Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como “a integralizar”. Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.
O que é Conferência de bens para integralização de capital social?
Trata-se do instrumento através do qual o sócio (no caso de sociedade) ou o titular (no caso de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI) transfere um bem imóvel do seu patrimônio pessoal para a pessoa jurídica (sociedade ou EIRELI, conforme o caso), com o fim de integralizar o capital social desta, ...
Como integralizar um imóvel em uma empresa?
2) Qual o procedimento para integralizar um imóvel no capital social de uma empresa? Se a empresa ainda não estiver constituída, o primeiro passo é redigir o Contrato Social da empresa, especificando que a integralização do Capital Social se dará por meio da conferência de bens imóveis.
Como transferir um imóvel para empresa?
Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e dos sócios, é só ir ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social, assim o Imóvel será transferido da pessoa física para a pessoa jurídica.
Como transferir bens para holding familiar?
A sucessão patrimonial em vida pode ser realizada diretamente no cartório, com a doação pura e simples dos bens para os nomes dos filhos, com pagamento do ITCMD, o imposto estadual sobre doações (exceto se isentos) e emolumentos de cartório.
Como se dá a integralização do capital através de imóveis?
A integralização do capital através de imóveis se dá com a simples tradição para compor o patrimônio da empresa. Assim sendo, não é necessária a escritura pública para a incorporação do bem, pois se dará no próprio Instrumento do Contrato Social ou alteração, desde que constem todos os elementos que a legislação requer para ...
Qual a forma de integralização do capital em bens?
A Lei nº 6.404/76 regula a forma de integralização do capital ou parte dele em bens somente no caso de sociedades anônimas, quando a assembleia de constituição ou a que autorize aumento do capital, se louva em peritos que procedam a avaliação. Na sociedade de pessoas a incorporação de bens depende de convenção entre os sócios.
Quais são os bens passíveis para a integralização da capital social?
Com o advento da Lei 11.638/2007, que alterou a redação do artigo 179 da Lei das Sociedades Anônimas, dando indiscutível legitimidade aos bens intangíveis, estes também passam a fazer parte da lista dos bens passíveis de serem utilizados para a integralização de Capital Social, sejam eles marcas, patentes, ou ainda o capital intelectual.
Qual a legislação vigente para a integralização do capital?
Neste procedimento abordaremos os aspectos para integralização e avaliação de bens para integralização no capital com base na legislação vigente art. 997 art. 1.053, art. 1.055 do Código Civil; e art. 7º, art. 115 da Lei nº 6.404/1976; Lei nº 8.934/1994, e Instrução Normativa DREI nº 38, de 03 de março de 2017, e seus Anexos.