Como recolher custas no JEC?

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Como recolher custas no JEC?

Como recolher custas no JEC?

Ocorre que, ao ingressar no JEC, seja com ou sem advogado, as custas e honorários ficam suspensas até a sentença (art. 54). Entretanto, em caso de recurso, deverá o recorrente efetuar o preparo (pagamento de custas, taxas ou despesas), sob pena do recurso nem ser conhecido (ocorrerá a deserção do recurso).

Como calcular o preparo no Juizado Especial Cível?

O valor do preparo depende da legislação pertinente. No Estado de São Paulo, vigora a Lei nº 11.608/2003, que fixa como base de cálculo do preparo o valor da condenação, ou, não havendo, o valor da causa.

É necessário recolher custas para recorrer no Juizado Especial Federal?

Se a tramitação do processo terminar em primeira instância, logo após a sentença do juiz, as custas são dispensadas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, haverá cobrança das custas. ... Quem estiver recorrendo deve adiantar o pagamento delas no momento da apresentação do recurso.

Qual o prazo para recolhimento do recurso inominado?

As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.

Como recolher o valor do recurso extraordinário ou recurso especial?

PERGUNTAS FREQUENTES 1) Pretendo interpor recurso extraordinário ou recurso especial, devo pagar algum valor ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará? Resposta: NÃO, é necessário recolher tão somente a guia constante no site do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

Qual é o órgão competente para restituição de custas indevidamente?

Qual é o órgão competente para se requerer a restituição de custas recolhidas indevidamente? Informamos que a Divisão de Custas tem atribuição exclusiva para orientações quanto a dúvidas relacionadas às custas judiciais, taxa judiciária e emolumentos, de forma genérica, não se pronunciando em casos concretos, sujeitos à análise jurisdicional.

Como fazer o recolhimento da taxa judiciária?

** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp

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