Como saber se meu filho está matriculado na creche?
Índice
- Como saber se meu filho está matriculado na creche?
- Como faço para colocar meu filho na creche?
- Qual a data de nascimento de um Creche?
- Será que ele tem que ser matriculado na escola pública em 2020?
- Quando é a confirmação das matrículas municipais?
- Qual o prazo de matrícula para o ano letivo de 2016?
Como saber se meu filho está matriculado na creche?
Para consultar vaga nas creches, acesse o endereço https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/vaga-na-creche/. Após o preenchimento do formulário online, as informações são direcionadas para o sistema que encaminha as solicitações para as vagas disponíveis.
Como faço para colocar meu filho na creche?
Dirija-se a qualquer unidade de Educação Infantil municipal para fazer o cadastro, levando comprovante de residência com CEP, um documento do responsável, um documento da criança e telefones para contato.
Qual a data de nascimento de um Creche?
Data de Nascimento: * dd / mm / aaaa Nome para busca: * Preencha com a data de nascimento e nome, depois clique em “Buscar”. Consulta inscritos Creches.. Consulta de inscrições validadas
Será que ele tem que ser matriculado na escola pública em 2020?
Se a seu filho completa 5 anos após a data de corte ele tem que ser matriculado no pré-I em 2020. Se a escola particular errou na matrícula tenta dar continuidade na escola pública, mas acho difícil eles aceitarem. Dá para recorrer, mas precisa fundamentar , talvez judicialmente.
Quando é a confirmação das matrículas municipais?
As datas para confirmação das matrículas é do dia 25 a 29 de janeiro para todas as unidades escolares e creches municipais, exceto as creches municipais do Perola I e Parque das Águas Bonitas I, que serão em outro momento ainda a ser definido. Rayssa Marcely21 at 13:10
Qual o prazo de matrícula para o ano letivo de 2016?
A partir da matrícula para o ano letivo de 2016, toda criança brasileira com 4 anos ou com 3 anos, a completar 4 anos até o 31/03, deverá ser matriculada no pré-escolar I, sem choro e nem vela. Esta exigência está prevista na lei federal n.12.796/2013 que ofereceu dois anos como prazo de transição para adaptações. Sim, acabou o prazo.