O que constitui o bem de família?

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O que constitui o bem de família?

O que constitui o bem de família?

Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.

Qual a diferença entre bem de família legal e convencional?

O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.

O que é considerado bem de família legal?

O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.009/1990. A intenção da Lei é garantir o mínimo existencial, para que aquele indivíduo possa viver com dignidade.

É possível vender um bem de família convencional?

O imóvel destinado como bem de família é inalienável. Lembram daquele que recebeu um imóvel com cláusula de bem de família? Ele não poderá vender o imóvel, uma vez que o bem de família perdurará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade (art. 1.716 do CC).

O que é um bem de família legal?

O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.009/1990. A intenção da Lei é garantir o mínimo existencial, para que aquele indivíduo possa viver com dignidade.

Qual a diferença entre bem de família legal e convencional?

Diferenças entre bem de família legal e convencional. Basicamente existem esses dois tipos de bem de família, o legal, protegido pela lei, e o convencional, que depende de registro em Cartório de Imóveis. A constituição do bem de família convencional só passa a produzir efeitos após registro no Cartório.

Como o bem de família pode ser conceituado?

O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparenteral, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

Como é o bem de família?

Segundo as lições de Álvaro Villaça Azevedo (apud GONÇALVES, 2011 p.581) “o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade”.

Como nasceu o Instituto do bem de família?

O instituto do bem de família nasceu em nosso direito pelo Código Civil de 1916, que dele cuidava primeiro no Livro I “Das Pessoas”, depois foi transferido para o Livro II, intitulado “Dos Bens”.

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