Estão sujeitas ao PIS e à COFINS no regime cumulativo?

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Estão sujeitas ao PIS e à COFINS no regime cumulativo?

Estão sujeitas ao PIS e à COFINS no regime cumulativo?

As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS. Vale ressaltar que quando esses tributos são cumulativos, as alíquotas são menores. Outro ponto importante é que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido estão obrigadas a aderir aos tributos cumulativos.

Como calcular PIS e COFINS cumulativo?

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Como calcular PIS e COFINS regime não cumulativo?

A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Quais são as alíquotas do PIS e da COFINS para o regime cumulativo?

Regime cumulativo Além disso, essa é uma modalidade aplicada a empresas do regime tributário de Lucro Presumido. Respectivamente, as alíquotas de PIS e COFINS aplicadas nesse são de 0,65% e 3%.

Qual a Lei que regula o PIS e COFINS no regime cumulativo?

O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. ... 2) REGIME NÃO CUMULATIVO - COFINS - regido pela Lei 10.833/2003 e PIS - regido pela Lei 10.637/2002, com alterações subsequentes.

Como é feito o cálculo do PIS e da COFINS?

PIS/COFINS cumulativo

  • PIS = R$100.000 * 0,65% = R$650,00.
  • COFINS = R$100.000 * 3% = R$3.000,00.

Como calcular o PIS e o Cofins?

Como é calculado o PIS e o COFINS. As alíquotas de PIS e COFINS são respectivamente 0,65% e 3% no formato cumulativo. E a base de cálculo para ambos é o faturamento bruto mensal. Por exemplo, teríamos os seguintes cálculos utilizando um faturamento bruto de R$ 30 mil: R$ 30.000 x 0,65% = R$ 195 de PIS a pagar;

Quando devem ser pagas as contribuições de PIS e COFINS?

As Contribuições de PIS e da COFINS, deverão ser pagas, de forma centralizada na matriz, até o 25° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Qual a incidência do PIS e COFINS?

A Lei 10.865/2004 instituiu, a partir de 01.05.2004, a incidência do PIS e da COFINS sobre a importação de bens ou serviços.

Qual o fato gerador da retenção do PIS e da COFINS?

O fato gerador da retenção do PIS e da COFINS é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica. Assim, os valores retidos serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

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